Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Cláusula constitucional de desempenho dos partidos políticos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Os partidos políticos representam mecanismos importantes de representação da democracia brasileira. Contudo, se os referidos partidos passarem a representar interesses alheios aos dos cidadãos (“partidocracia”), podem ser acionados mecanismos que visam a combater tal prática sem, no entanto, violar o pluralismo político. Diante do exposto, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o Supremo Tribunal Federal é contrário à cláusula de barreira que limita o acesso ao fundo partidário e ao direito de antena dos partidos políticos, pois violaria o pluralismo político democrático;
  2. B.
    o estímulo à criação de partidos políticos de natureza jurídica pública limita a prática da sobreposição de interesses particulares no âmbito dessas instituições de direito privado;
  3. C.
    a cláusula de barreira foi admitida via emenda constitucional e validada pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo violação ao pluralismo político, uma vez que pretende manter a lisura e a moralidade do debate político-democrático;
  4. D.
    partidos “nanicos” ou “legendas de aluguel” são mecanismos de contenção da “partidocracia”;
  5. E.
    a adoção do bipartidarismo tende a conter a “partidocracia” e, ao mesmo tempo, assegurar o pluralismo político.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. O STF invalidou a antiga cláusula legal de barreira, mas a Emenda Constitucional 97/2017 inseriu no próprio art. 17 da Constituição critérios de desempenho para acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita. A diferenciação constitucional busca reduzir fragmentação e legendas sem representatividade, preservando a liberdade de criação e o pluralismo porque não extingue o partido que não atinge o patamar. Alternativa A: está incorreta porque transforma em rejeição absoluta uma decisão dirigida ao modelo legal anterior; o regime atualmente previsto diretamente na Constituição tem fundamento normativo diverso. Alternativa B: está incorreta porque os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e convertê-los em entidades públicas contrariaria o modelo constitucional de autonomia partidária. Alternativa C: está correta porque a cláusula de desempenho foi constitucionalizada e condiciona benefícios públicos a representatividade eleitoral sem proibir a existência da agremiação. Alternativa D: está incorreta porque partidos nanicos e legendas de aluguel são manifestações do problema de fragmentação e possível captura por interesses particulares, não mecanismos de contenção da partidocracia. Alternativa E: está incorreta porque bipartidarismo imposto comprime, em vez de assegurar, o pluralismo político, e não é a solução adotada pela Constituição de 1988.

Base legal

Constituição Federal, arts. 1º, V, e 17, especialmente parágrafo 3º; Emenda Constitucional 97/2017.