Enunciado
Os partidos políticos representam mecanismos importantes de representação da democracia brasileira. Contudo, se os referidos partidos passarem a representar interesses alheios aos dos cidadãos (“partidocracia”), podem ser acionados mecanismos que visam a combater tal prática sem, no entanto, violar o pluralismo político. Diante do exposto, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o Supremo Tribunal Federal é contrário à cláusula de barreira que limita o acesso ao fundo partidário e ao direito de antena dos partidos políticos, pois violaria o pluralismo político democrático;
- B.o estímulo à criação de partidos políticos de natureza jurídica pública limita a prática da sobreposição de interesses particulares no âmbito dessas instituições de direito privado;
- C.a cláusula de barreira foi admitida via emenda constitucional e validada pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo violação ao pluralismo político, uma vez que pretende manter a lisura e a moralidade do debate político-democrático;
- D.partidos “nanicos” ou “legendas de aluguel” são mecanismos de contenção da “partidocracia”;
- E.a adoção do bipartidarismo tende a conter a “partidocracia” e, ao mesmo tempo, assegurar o pluralismo político.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. O STF invalidou a antiga cláusula legal de barreira, mas a Emenda Constitucional 97/2017 inseriu no próprio art. 17 da Constituição critérios de desempenho para acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita. A diferenciação constitucional busca reduzir fragmentação e legendas sem representatividade, preservando a liberdade de criação e o pluralismo porque não extingue o partido que não atinge o patamar.
Alternativa A: está incorreta porque transforma em rejeição absoluta uma decisão dirigida ao modelo legal anterior; o regime atualmente previsto diretamente na Constituição tem fundamento normativo diverso.
Alternativa B: está incorreta porque os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e convertê-los em entidades públicas contrariaria o modelo constitucional de autonomia partidária.
Alternativa C: está correta porque a cláusula de desempenho foi constitucionalizada e condiciona benefícios públicos a representatividade eleitoral sem proibir a existência da agremiação.
Alternativa D: está incorreta porque partidos nanicos e legendas de aluguel são manifestações do problema de fragmentação e possível captura por interesses particulares, não mecanismos de contenção da partidocracia.
Alternativa E: está incorreta porque bipartidarismo imposto comprime, em vez de assegurar, o pluralismo político, e não é a solução adotada pela Constituição de 1988.
Base legal
Constituição Federal, arts. 1º, V, e 17, especialmente parágrafo 3º; Emenda Constitucional 97/2017.