Enunciado
Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que, na legislatura seguinte às eleições de 2018, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo,
Alternativas
- A.1% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com, no mínimo, 1% dos votos válidos em cada uma delas.
- B.1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com, no mínimo, 1% dos votos válidos em cada uma delas.
- C.2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com, no mínimo, 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
- D.2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo, 2% dos votos válidos em cada uma delas.
- E.2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com, no mínimo, 2,5% dos votos válidos em cada uma delas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B reproduz a regra de transição da cláusula de desempenho para a legislatura seguinte às eleições de 2018: mínimo de 1,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque indica apenas 1% dos votos válidos nacionais, percentual inferior ao exigido para o período posterior às eleições de 2018. B) está correta, pois corresponde exatamente ao percentual de 1,5% nacional e 1% em cada uma das unidades da Federação exigidas. C) está errada porque antecipa percentuais mais elevados, de 2% nacional e 1,5% por unidade da Federação, que não eram os aplicáveis à legislatura seguinte às eleições de 2018. D) está errada porque prevê 2,5% nacional e 2% por unidade da Federação, percentuais superiores aos exigidos para a etapa de transição cobrada. E) está errada porque exige 2,5% nacional e 2,5% em cada unidade da Federação, o que não corresponde à regra constitucional aplicável ao período indicado.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque indica apenas 1% dos votos válidos nacionais, percentual inferior ao exigido para o período posterior às eleições de 2018. B) está correta, pois corresponde exatamente ao percentual de 1,5% nacional e 1% em cada uma das unidades da Federação exigidas. C) está errada porque antecipa percentuais mais elevados, de 2% nacional e 1,5% por unidade da Federação, que não eram os aplicáveis à legislatura seguinte às eleições de 2018. D) está errada porque prevê 2,5% nacional e 2% por unidade da Federação, percentuais superiores aos exigidos para a etapa de transição cobrada. E) está errada porque exige 2,5% nacional e 2,5% em cada unidade da Federação, o que não corresponde à regra constitucional aplicável ao período indicado.
Base legal
Constituição Federal de 1988, art. 17, § 3º, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 97/2017, combinado com o art. 3º, parágrafo único, I, da EC nº 97/2017, que estabeleceu a regra de transição da cláusula de desempenho partidário para acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.