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Questão comentada sobre Competência legislativa estadual em licitações e contratos administrativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Após ampla mobilização popular, um grupo de deputados estaduais apresentou proposta de emenda à Constituição do Estado Alfa vedando que agentes públicos estaduais, qualquer que seja a forma de investidura ou a natureza do vínculo, participem de licitações organizadas pela Administração Pública estadual direta ou indireta, o mesmo ocorrendo em relação às contratações, ainda que realizadas diretamente. A proposta resultou na promulgação da Emenda Constitucional nº X, que veio a ser duramente criticada por ass ociações e sindicatos de agentes públicos estaduais, que cogitavam deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade contra esse ato normativo. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Emenda Constitucional nº X é:

Alternativas

  1. A.
    inconstit ucional, considerando a competência legislativa privativa da União para legislar sobre a temática;
  2. B.
    constitucional, considerando que o estado Alfa atuou no exercício de sua competência legislativa suplementar;
  3. C.
    inconstitucional, considerando que viol a a isonomia entre os potenciais contratantes com a Administração Pública estadual;
  4. D.
    inconstitucional, pois teve origem em proposição de iniciativa parlamentar, não sendo a Constituição Estadual a sedes materiae adequada;
  5. E.
    constitucional, considerand o que a Constituição Estadual, por força do princípio da simetria, deve conter as normas básicas afetas ao regime jurídico dos agentes públicos estaduais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A Emenda Constitucional nº X é constitucional, pois o Estado pode editar normas específicas e suplementares em matéria de licitações e contratos administrativos, desde que respeitadas as normas gerais da União. A vedação à participação de agentes públicos estaduais em licitações e contratações da Administração estadual busca proteger a moralidade, a impessoalidade e a probidade administrativa.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a competência privativa da União, no art. 22, XXVII, da Constituição Federal, limita-se à edição de normas gerais sobre licitações e contratos, não impedindo a atuação suplementar dos Estados.

B) Está correta porque reconhece a competência legislativa suplementar estadual para disciplinar, no âmbito da Administração Pública estadual, impedimentos voltados à moralidade e à prevenção de conflitos de interesses.

C) Está errada porque a restrição não viola a isonomia; ao contrário, estabelece discrímen legítimo para evitar favorecimentos, conflitos de interesses e quebra da impessoalidade nas contratações públicas.

D) Está errada porque a matéria não é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, e a Constituição Estadual pode conter normas de organização e moralidade administrativa aplicáveis aos agentes públicos estaduais.

E) Está errada porque, embora a norma seja constitucional, o fundamento adequado não é a obrigatoriedade de reprodução por simetria de normas básicas do regime jurídico dos agentes públicos, mas sim a competência estadual suplementar em licitações e contratos e a proteção dos princípios administrativos.

Base legal

Constituição Federal, art. 22, XXVII: compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação; art. 24, § 2º: a competência da União para normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados; art. 37, caput: princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entendimento do STF no sentido de que Estados podem editar normas específicas sobre licitações e contratos, desde que não contrariem as normas gerais federais.