Enunciado
Em razão de grande comoção decorrente de óbitos verificados no interior de shopping centers situados no Município Beta, o que decorreu da ausência de atendimento médico no local e da distância em relação aos hospitais existentes, foi editada a Lei nº X, de iniciativa de um vereador. De acordo com esse diploma normativo, os shopping centers deveriam promover a instalação, no prazo indicado, de serviços de pronto-socorro equipados para o atendimento de emergência dos respectivos consumidores, mantendo profissional médico no local. Como o shopping center Y não disponibilizou o serviço, o Procon municipal, vinculado à Câmara Municipal, aplicou-lhe a multa cominada. Por entender que a Lei nº X era inconstitucional, o shopping center Y ingressou com ação judicial contra o ato, argumentando com a inconstitucionalidade da Lei nº X. O magistrado competente observou corretamente que a Lei nº X é:
Alternativas
- A.apenas formalmente inconstitucional;
- B.apenas materialmente inconstitucional;
- C.formal e materialmente inconstitucional;
- D.constitucional, pois se trata de matéria de interesse local;
- E.constitucional, pois Beta possui competência suplementar em matéria de proteção ao consumidor.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a lei não tem apenas vício formal: ao impor aos shopping centers a manutenção de pronto-socorro com médico, também viola a livre iniciativa e a proporcionalidade, o que caracteriza inconstitucionalidade material (Tema 1.051 do STF).
B) A alternativa B está incorreta porque a lei não tem apenas vício material: ela também invade a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial e do trabalho (art. 22, I, da CF), o que caracteriza inconstitucionalidade formal (Tema 1.051 do STF).
D) A alternativa D está incorreta porque o interesse local (art. 30, I, da CF) não autoriza o Município a legislar sobre matéria de competência privativa da União nem a impor aos particulares obrigação desproporcional. O STF declarou inconstitucional exatamente esse tipo de lei (Tema 1.051).
E) A alternativa E está incorreta porque a competência suplementar do Município (art. 30, II, da CF) não lhe permite invadir a competência privativa da União nem restringir de modo desproporcional a livre iniciativa. A obrigação de manter pronto-socorro não é mera norma de proteção ao consumidor, e o STF a julgou inconstitucional (Tema 1.051).
Base legal
STF, Tema 1.051 (RE 833.291, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento virtual concluído em 01/12/2023; nos embargos, efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito (19/12/2023), ressalvadas as ações em curso): É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência.
Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 170 da CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (...).