Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução Legislativa: Atos Normativos do Poder Legislativo e Executivo
Nesta aula, exploraremos três importantes espécies normativas que refletem a dinâmica da produção legislativa, envolvendo tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo: a Lei Delegada, o Decreto Legislativo e a Resolução Legislativa.
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Lei Delegada
A Lei Delegada é uma norma elaborada pelo Presidente da República, mas depende de delegação do Congresso Nacional. Essa delegação é concedida por meio de uma Resolução do Congresso Nacional (art. 68 da CF).
- Autorização: A resolução deve especificar o conteúdo e os termos do exercício da delegação (art. 68, §2°, CF).
- Veto Legislativo: Caso o Presidente da República legisle sobre tema diverso do autorizado pela Resolução, o Congresso Nacional pode vetar (sustar) aquilo que excedeu os limites da delegação, por meio de um Decreto Legislativo (art. 49, V, CF).
- Apreciação Posterior: A resolução de delegação pode determinar que o projeto de Lei Delegada seja posteriormente apreciado pelo Congresso Nacional. Nesse caso, a apreciação será em votação única, sem possibilidade de emendas (art. 68, §3°, CF).
Matérias Não Sujeitas à Delegação
Não podem ser objeto de Lei Delegada as seguintes matérias:
- Competência exclusiva do Congresso Nacional.
- Competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- Matéria reservada a Lei Complementar.
- Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e as garantias de seus membros.
- Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.
- Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Decreto Legislativo
O Decreto Legislativo é um ato normativo que só pode ser editado pelo Congresso Nacional. Sua tramitação é bicameral (passa por ambas as Casas do Congresso).
Resolução Legislativa
A Resolução Legislativa pode ser editada pelo Congresso Nacional, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal. Sua tramitação é unicameral.
Atenção: Tanto o Decreto Legislativo quanto a Resolução são considerados atos interna corporis. Isso significa que começam e terminam no Poder Legislativo, sem qualquer participação ou deliberação do Poder Executivo, caracterizando um processo legislativo especial.
Perguntas frequentes
O que é uma Lei Delegada e como ela é autorizada?
A Lei Delegada é um ato normativo elaborado pelo Presidente da República mediante autorização prévia do Congresso Nacional. Essa autorização ocorre por meio de uma Resolução, que deve especificar obrigatoriamente o conteúdo e os limites da delegação concedida.
Quais matérias não podem ser objeto de Lei Delegada?
Não podem ser objeto de Lei Delegada temas como organização do Judiciário e Ministério Público, direitos individuais, políticos e eleitorais, além de matérias reservadas à lei complementar. Também são vedados assuntos de competência exclusiva do Congresso ou privativa das Casas legislativas.
Qual a diferença entre Decreto Legislativo e Resolução Legislativa?
O Decreto Legislativo possui tramitação bicameral, exigindo a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. Já a Resolução Legislativa possui tramitação unicameral, podendo ser editada isoladamente pelo Congresso, pela Câmara ou pelo Senado.
O que significa dizer que Decretos e Resoluções são atos interna corporis?
Significa que esses atos são produzidos exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo, sem qualquer participação ou sanção do Poder Executivo. Eles compõem um processo legislativo especial que começa e termina dentro das Casas do Congresso Nacional.

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