Poder Judiciário: Estrutura e Composição
O Poder Judiciário é um dos três poderes da União, independente e harmônico entre si, conforme o Art. 2º da CF/88. Sua estrutura e composição estão detalhadas no Art. 92 da Constituição Federal.
Aprofunde depois do conceito
Quer conectar Poder Judiciário com aulas e materiais completos?
Depois de entender o primeiro bloco do resumo, use estes caminhos para estudar o tema com videoaulas, mapas mentais ou ebooks da disciplina.
Órgãos do Poder Judiciário (Art. 92, CF/88)
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais
- Tribunais e Juízes do Trabalho
- Tribunais e Juízes Eleitorais
- Tribunais e Juízes Militares
- Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
Importante: STF, CNJ e Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional. Juizados federais, estaduais e turmas recursais, embora importantes, não são considerados órgãos do Poder Judiciário pelo STF.
Instituições que NÃO integram o Poder Judiciário
É crucial diferenciar os órgãos do Judiciário de outras instituições que, embora essenciais à justiça, não o integram:
- Tribunais de Contas
- Tribunal Marítimo
- Justiça Arbitral e Desportiva
- Defensoria Pública
- Advocacia Pública
- Ministério Público
- Advocacia Privada
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão administrativo que não possui jurisdição. Sua função é fiscalizar todo o Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal.
Composição dos Tribunais
- Supremo Tribunal Federal (STF):
- 11 Ministros.
- Idade entre 35 e 70 anos (EC 122/2022).
- Nomeados pelo Presidente da República, após sabatina e aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
- Superior Tribunal Militar (STM):
- 15 Ministros.
- 10 Ministros Militares (4 do Exército, 3 da Marinha, 3 da Aeronáutica), da ativa e do posto mais elevado, sem limite constitucional de idade.
- 5 Ministros Civis (mínimo de 35 anos, sem máximo): 3 advogados (notório saber jurídico, reputação ilibada, +10 anos de atividade) e 2 por escolha paritária entre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
- Todos nomeados pelo Presidente da República, após sabatina e aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
- 7 Ministros, sem idade mínima.
- 3 Juízes eleitos por voto secreto entre os Ministros do STF (um será Presidente, outro Vice-Presidente).
- 2 Juízes eleitos por voto secreto entre os Ministros do STJ (um será Corregedor Geral da Justiça Eleitoral).
- 2 Juízes escolhidos pelo Presidente da República em lista sêxtupla de advogados indicados pelo STF.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST):
- 27 Ministros.
- Idade entre 35 e 70 anos (EC 122/2022).
- Nomeados pelo Presidente da República, após sabatina e aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ):
- 33 Ministros.
- 1/3 entre desembargadores do Tribunal de Justiça.
- 1/3 entre desembargadores do Tribunal Regional Federal.
- 1/3 entre membros do Ministério Público e OAB.
- Idade entre 35 e 70 anos (EC 122/2022).
- Nomeados pelo Presidente da República, após sabatina e aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
- 15 membros, sem idade mínima ou máxima.
- Composição definida no Art. 103-B da CF (inclui Presidente do STF, Ministros do STJ e TST, desembargadores, juízes estaduais e federais, membros do MP, advogados e cidadãos de notável saber jurídico).
- Presidido pelo Presidente do STF. Demais membros nomeados pelo Presidente da República, após sabatina e aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Perguntas frequentes
Quais órgãos não integram o Poder Judiciário brasileiro?
Embora essenciais à justiça, instituições como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e os Tribunais de Contas não fazem parte da estrutura do Poder Judiciário. Além disso, a Justiça Arbitral e a Desportiva também não integram esse poder.
Qual é a função do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)?
O CNJ é um órgão de natureza administrativa que possui a função de fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. É importante destacar que o CNJ não possui jurisdição e não fiscaliza o Supremo Tribunal Federal.
Quais são os requisitos para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal?
Para ser nomeado Ministro do STF, o cidadão deve ter entre 35 e 70 anos de idade, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. A nomeação é realizada pelo Presidente da República, após a indicação ser submetida à sabatina e aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal.
Juizados especiais e turmas recursais são considerados órgãos do Poder Judiciário?
Não. Embora sejam fundamentais para a prestação jurisdicional no dia a dia, o Supremo Tribunal Federal entende que os juizados federais, estaduais e as turmas recursais não estão listados no rol taxativo dos órgãos do Poder Judiciário previsto no artigo 92 da Constituição Federal.

.webp)