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Poder Executivo

Resumo público de Direito Constitucional, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Poder Executivo

O Poder Executivo tem como sua função típica a administração, que se traduz na aplicação de ofício das leis. Contudo, de forma atípica, o Poder Executivo também exerce funções legislativas e judicantes.

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Funções Atípicas do Poder Executivo

  • Função Legislativa Atípica: Manifesta-se através de Medidas Provisórias (Art. 62 CF/88), Decretos Autônomos (Art. 84, IV, CF/88) e Leis Delegadas. Os Decretos Autônomos são usados para organização e funcionamento da administração federal (sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos públicos) e para extinção de funções ou cargos públicos vagos.
  • Função Jurisdicional Atípica: Exemplificada por órgãos como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Importante notar que essas decisões administrativas não produzem coisa julgada, pois as partes sempre podem recorrer ao Poder Judiciário (Art. 5º, XXXV, CF/88 - Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição).

Estrutura do Poder Executivo Federal

A estrutura do Poder Executivo, conforme a Constituição, é composta por:

  • Presidente da República
  • Vice-Presidente da República
  • Ministros de Estado
  • Conselho da República
  • Conselho de Defesa Nacional

Presidente da República: Requisitos

Para ser Presidente da República, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro nato.
  • Ter mais de 35 anos.
  • Estar no pleno gozo dos Direitos Políticos.
  • Ter filiação partidária.
  • Possuir domicílio eleitoral na circunscrição.
  • Não incorrer em causas de inelegibilidade.

Ministros de Estado

Os Ministros de Estado devem ser:

  • Brasileiro nato ou naturalizado, salvo o Ministro da Defesa, que deve ser obrigatoriamente brasileiro nato (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
  • Estar no gozo dos Direitos Políticos.
  • Ter mais de 21 anos de idade.

O cargo de Ministro é de confiança, sendo demissível ad nutum, ou seja, o Presidente da República pode nomear e exonerar livremente. As atribuições dos Ministros estão elencadas no Art. 87 da CF, de forma exemplificativa.

Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional

Esses são órgãos superiores de consulta do Presidente da República. Suas composições são:

  • Conselho da República: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidentes da Câmara e do Senado; Líderes da maioria e minoria da Câmara e do Senado; Ministro da Justiça; e 6 brasileiros natos com mais de 35 anos.
  • Conselho de Defesa Nacional: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidentes da Câmara e do Senado; Ministros da Defesa, Relações Exteriores, Planejamento e Justiça; e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.

Vacância ou Impedimento do Presidente da República

Em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, a linha sucessória para o exercício da Presidência é (Art. 80 CF):

  • Presidente da Câmara dos Deputados.
  • Presidente do Senado Federal.
  • Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Para a realização de novas eleições (Art. 81 CF):

  • Se a vacância ocorrer nos primeiros 2 anos do mandato, novas eleições diretas devem ocorrer em até 90 dias.
  • Se a vacância ocorrer nos últimos 2 anos do mandato, a eleição será indireta, realizada pelo Congresso Nacional, em até 30 dias. Os eleitos, em qualquer caso, completarão o período dos antecessores.

Crimes Praticados pelo Presidente da República

O Presidente da República não possui imunidade material para crimes, mas goza de imunidade formal (quanto à prisão e ao processo) e de uma cláusula de irresponsabilidade penal relativa.

  • Irresponsabilidade Penal Relativa: O Presidente será responsabilizado penalmente apenas por atos delituosos praticados no ofício ou em razão do ofício. Embora não possa ser responsabilizado durante o mandato por crimes comuns alheios à função, a prescrição será suspensa.
Crime de Responsabilidade

Não é um crime penal, mas uma infração político-administrativa, definida pela Lei 1.079/50. A competência legislativa para defini-los é da União (Súmula 722 STF).

  • Procedimento: O processo tem início com o juízo de admissibilidade na Câmara dos Deputados, que exige aprovação por 2/3 de seus membros em votação aberta. Autorizada a denúncia, o Senado Federal (funcionando como tribunal político, presidido pelo Presidente do STF) julga o Presidente, também por 2/3 dos votos.
  • Sanções: Em caso de condenação, as sanções são: perda do cargo (impeachment) e inabilitação para o exercício de funções públicas por 8 anos. Essas penas são autônomas e independentes.
Crime Comum

Qualquer infração penal, incluindo crimes eleitorais e contravenções penais.

  • Procedimento:
    1. O Ministro Relator no STF acompanha o inquérito e analisa a cláusula de irresponsabilidade penal relativa.
    2. O STF comunica a Câmara dos Deputados, que pode, por 2/3 dos votos, autorizar ou não o prosseguimento da denúncia.
    3. O STF decide se recebe ou não a denúncia (não é obrigado a recebê-la).
    4. O STF julga o Presidente da República, podendo condená-lo ou absolvê-lo. A condenação pode levar à perda do cargo como efeito reflexo da suspensão dos direitos políticos.

Perguntas frequentes

O Poder Executivo pode exercer funções legislativas ou judiciais?

Sim, o Poder Executivo exerce funções atípicas, como a legislativa por meio de Medidas Provisórias e Decretos Autônomos, e a jurisdicional em órgãos como o CARF e o CADE. Contudo, as decisões administrativas não geram coisa julgada, sendo sempre possível recorrer ao Poder Judiciário.

Quais são os requisitos para ser Presidente da República no Brasil?

Para ocupar o cargo, é necessário ser brasileiro nato, ter mais de 35 anos, estar no pleno gozo dos direitos políticos e possuir filiação partidária. Além disso, o candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição e não incorrer em nenhuma causa de inelegibilidade prevista em lei.

Como funciona a linha sucessória em caso de vacância da Presidência?

Em caso de impedimento ou vacância do Presidente e do Vice-Presidente, a sucessão segue a ordem: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e, por fim, Presidente do STF. Se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos, haverá eleição direta; nos dois últimos, a eleição será indireta pelo Congresso.

Qual a diferença entre crime de responsabilidade e crime comum do Presidente?

O crime de responsabilidade é uma infração político-administrativa julgada pelo Senado, que pode resultar em impeachment e inabilitação por 8 anos. Já o crime comum é qualquer infração penal, sendo processado e julgado pelo STF após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 dos votos.