Enunciado
O tratamento jurídico à tecnologia previsto na Constituição Federal é disperso em vários dispositivos, demonstrando a multidisciplinaridade do tema. Assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.Tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, a lei assegurará, aos autores de inventos industriais, privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos.
- B.Compete concorrentemente à União, Estados e Distrito Federal proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
- C.A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente o incentivo à pesquisa e à tecnologia.
- D.Às instituições de pesquisa científica e tecnológica são asseguradas autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, próprias das universidades.
- E.A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa B. A alternativa B e a incorreta porque proporcionar acesso a ciencia, tecnologia, pesquisa e inovacao e competencia material comum, e nao competencia legislativa concorrente.
Alternativa A: reproduz a protecao constitucional temporaria aos inventos industriais e aos signos distintivos, condicionada ao interesse social e ao desenvolvimento do Pais.
Alternativa B: troca a competencia comum do art. 23, V, pela competencia concorrente do art. 24; por isso e o item exigido.
Alternativa C: esta de acordo com o art. 187, III, que inclui o incentivo a pesquisa e tecnologia no planejamento da politica agricola.
Alternativa D: e compativel com a extensao da autonomia universitaria as instituicoes de pesquisa cientifica e tecnologica prevista no art. 207, paragrafo 2.
Alternativa E: segue o art. 218 ao atribuir tratamento prioritario a pesquisa cientifica basica e tecnologica.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Constituicao Federal, arts. 5, XXIX, 23, V, 187, III, 207, paragrafo 2, e 218., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 5, XXIX, 23, V, 187, III, 207, paragrafo 2, e 218.