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Questão comentada sobre Constituição do Estado do Piauí

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

Segundo a Constituição do Estado do Piauí, a alienação dos bens imóveis do estado do Piauí

Alternativas

  1. A.
    é proibida em ano de eleição para governador do estado.
  2. B.
    sempre dependerá de avaliação, ainda que a transferência seja de autarquias ou fundações públicas.
  3. C.
    sempre dependerá da realização de licitação, na modalidade prevista em lei nacional.
  4. D.
    sempre dependerá da realização de licitação, preferencialmente na modalidade concorrência.
  5. E.
    sempre dependerá da realização de licitação, preferencialmente na modalidade tomada de preço.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 18, I, da Constituição do Estado do Piauí exige avaliação "sempre" que houver alienação de bens imóveis do Estado e de suas entidades da Administração indireta. Como autarquias e fundações públicas integram a Administração indireta, a exigência de avaliação também alcança a alienação dos imóveis delas.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Constituição estadual não proíbe a alienação durante todo o ano da eleição para governador. A vedação temporal do art. 18, § 2º, é mais restrita: alcança apenas os 180 dias que precedem a posse do Governador.
C) A alternativa C está incorreta porque a licitação não é exigida "sempre". O art. 18, III, a dispensa quando a alienação se destinar a assentamento de fins sociais, a regularização fundiária ou a entidade da Administração Pública de qualquer esfera federativa.
D) A alternativa D está incorreta porque, além de a licitação não ser obrigatória em todos os casos (art. 18, III, prevê hipóteses de dispensa), a Constituição estadual não indica modalidade "preferencial": remete à "modalidade prevista em lei nacional". Hoje, a Lei 14.133/2021 (art. 76, I) prevê o leilão para a alienação de imóveis.
E) A alternativa E está incorreta porque a licitação não é sempre obrigatória (art. 18, III, da CE-PI, que prevê dispensa) e a Constituição estadual não indica a tomada de preços como modalidade preferencial: remete à modalidade prevista em lei nacional. Além disso, a tomada de preços não existe na Lei 14.133/2021, cujo art. 76, I, prevê o leilão para alienar imóveis.

Base legal

Fundamento: art. 18 da Constituição do Estado do Piauí

"Art. 18. A alienação de bens imóveis do Estado e de suas entidades da Administração indireta dependerá: I - sempre de avaliação; II - de autorização legislativa, quando o imóvel for do Estado, de suas autarquias ou fundações públicas; e III - de licitação na modalidade prevista em lei nacional, dispensada essa quando a alienação se destinar a assentamento de fins sociais, regularização fundiária ou a entidade da Administração Pública de qualquer esfera federativa. § 1º Os bens imóveis do Estado não podem ser objeto de doação ou de utilização gratuita por terceiros, salvo nos casos de assentamento de fins sociais, regularização fundiária ou se o beneficiário for pessoa jurídica de direito interno, órgão de sua administração indireta ou fundação de direito público, entidades da sociedade civil organizada reconhecidas de utilidade pública no Estado, sempre mediante autorização legislativa. § 2º É proibida a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio estadual e de suas entidades da administração autárquica e fundacional no período de cento e oitenta dias que precede a posse do Governador."
(Inciso III com a redação da EC estadual 31/2012; § 1º com a redação da EC estadual 36/2012; § 2º com a redação da EC estadual 28/2010.)

Lei 14.133/2021, art. 76, I: a alienação de bens da Administração Pública será precedida de avaliação e, "tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão", dispensada a licitação nos casos das alíneas do inciso.