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Questão comentada sobre Constituição do Estado do Piauí

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

Segundo a Constituição do Estado do Piauí, se um procurador do estado cometer alguma infração administrativa, no exercício da função, caberá

Alternativas

  1. A.
    ao Conselho Superior da PGE/PI apurar os fatos e à Corregedoria da PGE/PI propor as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
  2. B.
    à Corregedoria da PGE/PI apurar os fatos e propor as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
  3. C.
    à Corregedoria da PGE/PI apurar os fatos e ao Conselho Superior da PGE/PI propor as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
  4. D.
    ao procurador-geral do estado apurar os fatos e aplicar as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
  5. E.
    ao Conselho Superior da PGE/PI apurar os fatos e propor as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 150, § 6º, da Constituição do Estado do Piauí (acrescido pela EC estadual 52/2019) dispõe que a responsabilização administrativa do Procurador do Estado se dá por procedimento determinado pelo Procurador-Geral do Estado ou pelo Conselho Superior, "competindo à Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado apurar os fatos e propor a adoção das medidas administrativas e disciplinares cabíveis". As duas tarefas da alternativa (apurar e propor) cabem à Corregedoria.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, pelo art. 150, § 6º, da CE-PI, o Conselho Superior pode determinar o procedimento, mas quem apura os fatos é a Corregedoria, e não o Conselho Superior.
C) A alternativa C está incorreta porque propor as medidas administrativas e disciplinares também cabe à Corregedoria, e não ao Conselho Superior (art. 150, § 6º, da CE-PI).
D) A alternativa D está incorreta porque o Procurador-Geral pode determinar a instauração do procedimento, mas a Constituição estadual atribui à Corregedoria apurar os fatos e propor as medidas (art. 150, § 6º). O dispositivo não fala em o Procurador-Geral apurar os fatos.
E) A alternativa E está incorreta porque o Conselho Superior não apura os fatos nem propõe as medidas: pode apenas determinar o procedimento, ao lado do Procurador-Geral. Apurar e propor cabem à Corregedoria (art. 150, § 6º, da CE-PI).

Base legal

Fundamento: art. 150, § 6º, da Constituição do Estado do Piauí

"§ 6º A responsabilização administrativa do Procurador do Estado dar-se-á sempre através de procedimento determinado pelo Procurador-Geral do Estado ou Conselho Superior, competindo à Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado apurar os fatos e propor a adoção das medidas administrativas e disciplinares cabíveis." (acrescido pela EC estadual 52, de 25/3/2019)