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Questão comentada sobre Controle Concentrado de Constitucionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

O Governador do Estado Alfa decidiu deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a Lei nº X (LEX), do Estado Sigma, que afetou a circulação econômica de certos bens produzidos no território de Alfa. Ao ver desse agente, a LEX contraria certo preceito da Emenda Constitucional nº Y (ECY), emenda esta editada em momento posterior. Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O Governador do Estado Alfa tem capacidade postulatória para subscrever a petição inicial e os recursos que venham a ser interpostos.
  2. B.
    O Estado Alfa somente pode atuar na ação ajuizada pelo respectivo Chefe do Poder Executivo, manejando os recursos cabíveis, caso se habilite como amicus curiae.
  3. C.
    O Governador do Estado Alfa deve demonstrar a pertinência temática na única ação cabível, mas não pode subscrever sozinho a petição inicial e os recursos que venham a ser interpostos.
  4. D.
    O Governador do Estado Alfa tem legitimidade para ajuizar a ação cabível, mas carece de capacidade postulatória para a interposição de recursos, o que recai sobre a Procuradoria-Geral do Estado.
  5. E.
    O Governador do Estado Alfa tem legitimidade e capacidade postulatória para ajuizar a ação cabível, mas isto não afasta a legitimidade do Estado Alfa para manejar recursos, considerando os interesses envolvidos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque como a Lei X é anterior à emenda que serve de parâmetro, não cabe ADI (o STF não admite ADI contra norma anterior ao parâmetro, que é caso de recepção ou revogação); a ação cabível é a ADPF, que alcança o direito anterior (Lei 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único, I). O Governador é legitimado para a ADPF (art. 2º, I, da Lei 9.882, que remete aos legitimados da ADI, art. 103, V, da CF) e, segundo o STF, os legitimados do art. 103, I a VII, têm capacidade postulatória: podem praticar no processo objetivo atos privativos de advogado, como assinar a inicial e recorrer (ADI 127 MC-QO; ADI 2.130 AgR).

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o Estado-membro não tem legitimidade para recorrer no controle abstrato, ainda que a ação tenha sido ajuizada pelo seu Governador, a quem cabe recorrer (ADI 2.130 AgR). E a habilitação como amicus curiae não resolveria, porque, no regime geral do CPC, o amicus curiae não pode interpor recursos, salvo embargos de declaração e a hipótese do IRDR (art. 138, § 1º e § 3º, do CPC).
C) A alternativa C está incorreta porque a primeira parte está certa (o Governador que impugna lei de outro Estado deve demonstrar pertinência temática, ADI 2.747), mas a segunda está errada: o Governador pode subscrever sozinho a inicial e os recursos, pois tem capacidade postulatória no controle concentrado (ADI 127 MC-QO).
D) A alternativa D está incorreta porque a capacidade postulatória do Governador não se limita ao ajuizamento: abrange os atos do processo, inclusive os recursos cabíveis (ADI 2.130 AgR). A assinatura do Procurador-Geral do Estado é admitida (ADI 2.906), mas não é obrigatória.
E) A alternativa E está incorreta porque o Estado Alfa não tem legitimidade para recorrer no controle abstrato; quem recorre é o Governador, legitimado do art. 103, V (ADI 2.130 AgR). O interesse do Estado não lhe dá legitimidade recursal no processo objetivo.

Base legal

Fundamento: art. 103, V, da CF; arts. 1º, parágrafo único, I, e 2º, I, da Lei 9.882/1999; ADI 127 MC-QO e ADI 2.130 AgR

Lei 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único: "Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição"; art. 2º: "Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade".

ADI 127 MC-QO (rel. min. Celso de Mello, j. 20/11/1989): os legitimados do art. 103, I a VII, "possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em consequência, (...) praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado."

ADI 2.130 AgR (rel. min. Celso de Mello, j. 03/10/2001): "O estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação direta de inconstitucionalidade tenha sido ajuizada pelo respectivo governador, a quem assiste a prerrogativa legal de recorrer (...)."

ADI 2.747 (j. 16/05/2007): ao impugnar norma de outra unidade da Federação, "o governador há de demonstrar a pertinência temática".