Enunciado
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa editou lei estadual sobre concessão de benefícios fiscais em desconformidade com parâmetros constitucionais. O Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Após regular processamento, o STF, por maioria qualificada de oito ministros, julgou procedente o pedido e declarou a inconstitucionalidade integral da norma. Na mesma sessão, considerando a existência de numerosas relações jurídicas já consolidadas, fixou que os efeitos da decisão incidiriam apenas a partir do início do exercício financeiro seguinte. Inconformado, o contribuinte que havia ajuizado ação individual para reaver valores pagos no passado, interpôs recurso ordinário constitucional contra o acórdão. À luz da Lei nº 9.868/1999 e da jurisprudência constitucional, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O acórdão proferido em Ação Direta de Inconstitucionalidade admite Recurso Ordinário Constitucional.
- B.A decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ter seus efeitos modulados, desde que aprovada por dois terços dos membros do STF e fundada em segurança jurídica ou em excepcional interesse social.
- C.Ausente unanimidade no julgamento, cabem embargos infringentes para revisão da decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
- D.A irrecorribilidade da decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade impede qualquer forma de integração do julgado, inclusive embargos de declaração.
- E.A modulação temporal é restrita à Ação Declaratória de Constitucionalidade, sendo incompatível com a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a decisão em ação direta é irrecorrível, ressalvados apenas os embargos declaratórios (art. 26 da Lei 9.868/1999). Não cabe recurso ordinário constitucional, e o contribuinte, que nem é parte na ADI, não teria como interpô-lo.
C) A alternativa C está incorreta porque a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade em ação direta é irrecorrível, ressalvada apenas a interposição de embargos declaratórios (art. 26 da Lei 9.868/1999). Não cabem embargos infringentes.
D) A alternativa D está incorreta porque a irrecorribilidade da decisão em ação direta tem uma ressalva expressa: os embargos declaratórios (art. 26 da Lei 9.868/1999), que permitem integrar o julgado.
E) A alternativa E está incorreta porque a modulação está prevista no art. 27 da Lei 9.868/1999 justamente para a declaração de inconstitucionalidade, que é o objeto da ADI. A alternativa inverte a lógica da lei.
Base legal
Lei 9.868/1999, art. 26: "A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória."
Art. 27: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."