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Questão comentada sobre Controle de Constitucionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202441º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

No Estado Ômega, um deputado estadual ajuizou representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, visando questionar a constitucionalidade de uma lei estadual. O Tribunal, porém, se negou a conhecer da representação, argumentando que o deputado não possuía legitimidade ativa conforme estabelecido na Constituição Estadual. Inconformado, o deputado considera interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça. Como base no sistema jurídico-constitucional brasileiro, o(a) advogado(a) do deputado estadual informou, corretamente, que

Alternativas

  1. A.
    não cabe recurso extraordinário, pois o Tribunal de Justiça é o guardião da Constituição Estadual e a questão não envolve norma de reprodução obrigatória.
  2. B.
    é cabível o recurso extraordinário, pois a decisão do Tribunal de Justiça envolve interpretação da Constituição Estadual, que deve ser revista pelo STF.
  3. C.
    não é possível interpor o recurso extraordinário, mas, sim, recurso ordinário, pois trata-se de matéria de direito infraconstitucional.
  4. D.
    deve ser interposto recurso extraordinário, pois qualquer decisão do Tribunal de Justiça pode ser revisada pelo STF, independentemente da matéria.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão trata do controle de constitucionalidade em âmbito estadual e do cabimento de Recurso Extraordinário (RE) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Por que a alternativa (a) está correta?
A alternativa (a) está correta porque a definição dos legitimados para a propositura de representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça é matéria de direito local (Constituição Estadual), conforme o Art. 125, § 2º da CF/88. O STF possui entendimento consolidado (Súmula 280) de que não cabe Recurso Extraordinário por ofensa a direito local. Como a legitimidade do deputado estadual não é uma norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal (que prevê a legitimidade da Mesa da Assembleia, e não do deputado individualmente), a decisão do TJ que interpreta a Constituição Estadual é final, não desafiando RE.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa (b): Está incorreta porque o simples fato de envolver interpretação da Constituição Estadual não autoriza o RE. O STF só intervém se houver violação direta à Constituição Federal ou se a norma estadual for de reprodução obrigatória de preceito federal.
  • Alternativa (c): Está incorreta porque o Recurso Ordinário Constitucional (ROC) tem hipóteses taxativas na Constituição (Art. 102, II), que não incluem o julgamento de representação de inconstitucionalidade estadual. Além disso, a matéria não é infraconstitucional, mas sim constitucional local.
  • Alternativa (d): Está incorreta pois é juridicamente falsa. O STF não é uma instância revisora universal. O Recurso Extraordinário exige o preenchimento de requisitos específicos, como a existência de questão constitucional federal e a repercussão geral.

Base legal

Fundamento: Art. 125, § 2º da CF/88 e Súmula 280 do STF

Segundo o art. 125, § 2º da Constituição Federal, cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, sendo a definição da legitimidade ativa um espaço de autonomia estadual. Complementarmente, segundo a Súmula 280 do STF, por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário, o que impede a revisão, pelo STF, de decisões que versem exclusivamente sobre a interpretação de normas da Constituição Estadual que não sejam de reprodução obrigatória.