Enunciado
Acerca das classificações das constituições, do poder constituinte, da interpretação constitucional e do controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir. Segundo a jurisprudência do STF, é possível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade contra norma anterior à Constituição Federal de 1988.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque, desde a ADI 2 (Rel. Min. Paulo Brossard, julgada em 6/2/1992), o STF não admite ADI contra norma anterior à Constituição de 1988. A inconstitucionalidade é apurada em face da Constituição vigente quando a lei foi feita; diante de uma Constituição nova, a lei anterior incompatível não se torna inconstitucional, e sim fica revogada (não recepcionada). O instrumento de controle concentrado adequado para o direito pré-constitucional é a ADPF, que a Lei 9.882/1999 admite expressamente sobre lei ou ato normativo "incluídos os anteriores à Constituição" (art. 1º, parágrafo único, I).
Como o item ficaria certo: "Segundo a jurisprudência do STF, não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra norma anterior à Constituição Federal de 1988; a compatibilidade dessa norma pode ser discutida em ADPF."
Como o item ficaria certo: "Segundo a jurisprudência do STF, não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra norma anterior à Constituição Federal de 1988; a compatibilidade dessa norma pode ser discutida em ADPF."
Base legal
Fundamento: STF, ADI 2 (Pleno, 6/2/1992) e art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/1999
ADI 2: "O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as."
Lei 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único: "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"
ADI 2: "O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as."
Lei 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único: "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"