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Questão comentada sobre Controle de Constitucionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

A ação direta de inconstitucionalidade tem por finalidade retirar do ordenamento jurídico ato normativo considerado inconstitucional. Com relação à ADIN, é correto afirmar, considerando a posição majoritária da doutrina e a posição pacificada dos tribunais superiores, que

Alternativas

  1. A.
    compete aos Tribunais de Justiça estaduais julgar, originariamente, ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual em face da Constituição Federal.
  2. B.
    o autor da ação não poderá dela desistir, total ou parcialmente.
  3. C.
    é permitida a intervenção de terceiros em ação direta de inconstitucionalidade.
  4. D.
    na hipótese de ser declarada a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria simples de seus membros, modular os efeitos da decisão, se presentes razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque “proposta a ação direta, não se admitirá desistência” (art. 5º da Lei 9.868/1999). O processo objetivo de controle de constitucionalidade é regido pelo princípio da indisponibilidade.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os Tribunais de Justiça julgam representação de inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (art. 125, § 2º, da CF). A ADI de lei estadual em face da Constituição Federal é da competência originária do STF (art. 102, I, a).
C) A alternativa C está incorreta porque “não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade” (art. 7º da Lei 9.868/1999). A lei apenas permite que o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, admita por despacho irrecorrível a manifestação de outros órgãos ou entidades (amicus curiae, art. 7º, § 2º). A alternativa, que afirma de forma geral ser permitida a intervenção de terceiros, contraria a regra do caput.
D) A alternativa D está incorreta porque a modulação de efeitos exige maioria de dois terços dos membros do STF (art. 27 da Lei 9.868/1999), e não maioria simples.

Base legal

Fundamento: arts. 5º, 7º e 27 da Lei 9.868/1999; arts. 102, I, a, e 125, § 2º, da CF

Lei 9.868/1999, art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração (...).