Enunciado
A ação direta de inconstitucionalidade tem por finalidade retirar do ordenamento jurídico ato normativo considerado inconstitucional. Com relação à ADIN, é correto afirmar, considerando a posição majoritária da doutrina e a posição pacificada dos tribunais superiores, que
Alternativas
- A.compete aos Tribunais de Justiça estaduais julgar, originariamente, ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual em face da Constituição Federal.
- B.o autor da ação não poderá dela desistir, total ou parcialmente.
- C.é permitida a intervenção de terceiros em ação direta de inconstitucionalidade.
- D.na hipótese de ser declarada a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria simples de seus membros, modular os efeitos da decisão, se presentes razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque “proposta a ação direta, não se admitirá desistência” (art. 5º da Lei 9.868/1999). O processo objetivo de controle de constitucionalidade é regido pelo princípio da indisponibilidade.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os Tribunais de Justiça julgam representação de inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (art. 125, § 2º, da CF). A ADI de lei estadual em face da Constituição Federal é da competência originária do STF (art. 102, I, a).
C) A alternativa C está incorreta porque “não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade” (art. 7º da Lei 9.868/1999). A lei apenas permite que o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, admita por despacho irrecorrível a manifestação de outros órgãos ou entidades (amicus curiae, art. 7º, § 2º). A alternativa, que afirma de forma geral ser permitida a intervenção de terceiros, contraria a regra do caput.
D) A alternativa D está incorreta porque a modulação de efeitos exige maioria de dois terços dos membros do STF (art. 27 da Lei 9.868/1999), e não maioria simples.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os Tribunais de Justiça julgam representação de inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (art. 125, § 2º, da CF). A ADI de lei estadual em face da Constituição Federal é da competência originária do STF (art. 102, I, a).
C) A alternativa C está incorreta porque “não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade” (art. 7º da Lei 9.868/1999). A lei apenas permite que o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, admita por despacho irrecorrível a manifestação de outros órgãos ou entidades (amicus curiae, art. 7º, § 2º). A alternativa, que afirma de forma geral ser permitida a intervenção de terceiros, contraria a regra do caput.
D) A alternativa D está incorreta porque a modulação de efeitos exige maioria de dois terços dos membros do STF (art. 27 da Lei 9.868/1999), e não maioria simples.
Base legal
Fundamento: arts. 5º, 7º e 27 da Lei 9.868/1999; arts. 102, I, a, e 125, § 2º, da CF
Lei 9.868/1999, art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração (...).
Lei 9.868/1999, art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração (...).