Enunciado
No que diz respeito às funções essenciais à justiça, ao controle de constitucionalidade e à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os seguintes itens, com base na legislação vigente e na jurisprudência do STF. É possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo de reforma constituinte quando houver vício de manifestação de vontade do parlamentar pela prática de ilícitos, desde que haja a demonstração inequívoca de que, sem os votos viciados pela ilicitude, a proposição não seria aprovada.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque corresponde ao entendimento da ADI 4.887 (rel. min. Cármen Lúcia, Plenário, sessão virtual de 30/10 a 10/11/2020), que examinou a alegação de compra de votos na aprovação das EC 41/2003 e 47/2005. O STF afirmou que emendas constitucionais podem ser objeto de controle abstrato e que "o vício que corrompe a vontade do parlamentar ofende o devido processo constituinte reformador ou legislativo", contrariando o princípio democrático e a moralidade. Mas, no caso, julgou o pedido improcedente porque o número de votos tidos como comprados não se comprovou suficiente para comprometer o resultado, respeitado o quórum constitucional. Ou seja: o vício de vontade pode gerar inconstitucionalidade formal, desde que se demonstre que, sem os votos viciados, a proposição não teria sido aprovada.
Base legal
Fundamento: ADI 4.887, rel. min. Cármen Lúcia, Plenário, sessão virtual de 30/10 a 10/11/2020
Ementa: "3. As emendas constitucionais são passíveis de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 4. O vício que corrompe a vontade do parlamentar ofende o devido processo constituinte reformador ou legislativo contrariando o princípio democrático e a moralidade administrativa. 5. Quebra do decoro parlamentar pela conduta ilegítima de malversação do uso da prerrogativa do voto pelo parlamentar configura crise de representação. 6. No caso, o número alegado de votos comprados não se comprova suficiente para comprometer o resultado das votações ocorridas na aprovação das emendas constitucionais n. 41/2003 e n. 47/2005. Respeitado o rígido quórum exigido pela Constituição da República."
Ementa: "3. As emendas constitucionais são passíveis de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 4. O vício que corrompe a vontade do parlamentar ofende o devido processo constituinte reformador ou legislativo contrariando o princípio democrático e a moralidade administrativa. 5. Quebra do decoro parlamentar pela conduta ilegítima de malversação do uso da prerrogativa do voto pelo parlamentar configura crise de representação. 6. No caso, o número alegado de votos comprados não se comprova suficiente para comprometer o resultado das votações ocorridas na aprovação das emendas constitucionais n. 41/2003 e n. 47/2005. Respeitado o rígido quórum exigido pela Constituição da República."