Enunciado
Sobre jurisprudência do STF em matéria constitucional, controle de constitucionalidade e garantias constitucionais, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.São constitucionais as disposições do parágrafo único do art. 741, do § 1º do art. 475 - L, ambos do CPC/1973, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. Esses preceitos, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição Federal, agregaram ao sistema proc essual um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa cons titucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data posterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.
- B.O art. 17 do ADCT, no texto positivado pelo Constituinte Originário, previu que os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição Federal serão i mediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. Por se tratar de preceito transitório e exaurível que, expressamente, excepciona o direito adqu irido (cláusula pétrea e garantia permanente da segurança jurídica), o STF não estendeu a aplicação do art. 17 do ADCT para situações jurídicas acobertadas pela coisa julgada (Tema 380).
- C.Segundo entendimento do STF, o art. 97 da Constituição Federal, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade à “maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais", está se dirigindo aos tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI, todos da mesma ordem de 1988. A cláusula de reserva de plenário, portanto, não atinge Juizados Es peciais Federais (art. 98, I, da ordem constitucional de 1988), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial. Mas no Tema 159, o STF decidiu que compete às Turmas Recu rsais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de Juiz Federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal.
- D.De acordo com o Tema 582/STF, amparado no art. 5º, LXIX e LXXII, da Constituição Federal, o mandado de segurança é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
- E.Em vista do art. 7º, IV e VII, da Constituição Federal, é vedada a remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C. O STF entende que a cláusula de reserva de plenário do art. 97 da CF dirige-se aos tribunais e seus órgãos especiais, não alcançando as Turmas Recursais dos Juizados Especiais, que não se estruturam em plenário ou órgão especial. Também é correta a referência ao Tema 159 quanto à competência das Turmas Recursais para julgar mandado de segurança contra ato de juiz do Juizado Especial Federal. Por que as demais estao erradas: A erra ao afirmar eficácia rescisória quando a decisão do STF é posterior ao trânsito em julgado; nessa hipótese, em regra, cabe ação rescisória, não simples impugnação. B erra porque o STF admite a incidência do art. 17 do ADCT mesmo diante de situações protegidas por coisa julgada, conforme Tema 380. D erra porque o Tema 582 trata de habeas data, não de mandado de segurança. E erra diante da Súmula Vinculante 6, que afasta a exigência de salário mínimo para praças prestadoras de serviço militar inicial.
Base legal
CF, arts. 97, 92, 93, XI, e 98, I. STF: a reserva de plenário não se aplica às Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Tema 159/STF: compete às Turmas Recursais processar e julgar mandado de segurança contra ato de juiz federal no exercício da jurisdição do Juizado Especial Federal.