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Questão comentada sobre Criminalização da homofobia e da transfobia pelo STF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Em julgamento emblemático, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que os integrantes do grupo LGBTI+, como qualquer outra pessoa, nascem iguais em dignidade e direitos e possuem igual capacidade de autodeterminação quanto às suas escolhas pessoais em matéria afetiva e amorosa. Nesse contexto, de acordo com o STF

Alternativas

  1. A.
    a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União foi declarada, para fins de cientificar o Congresso Nacional, para os efeitos legais cabíveis, visando à edição de lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que regulamente os mandados constitucionais de incriminação inscritos no Art. 5º, incisos XLI e XLII, da CRFB/88, que passam a ser considerados autoaplicáveis, após ta l prazo, para enquadrar a homofobia e a transfobia em tipos penais já existentes no Código Penal.
  2. B.
    até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos no Art. 5º, incisos XLI e XLII, da CRFB/88, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orient ação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam - se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.
  3. C.
    a repressão penal à prática da homotransfobia alcança, restringe e limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros é vedado o direito de pregar e de divulgar, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que estiver contido em seus livros e códigos sagrados, porque o ordenamento jurídico veda o discurso de ódio.
  4. D.
    até que seja editada lei sobre a matéria pelo Poder Legislativo, as condutas reais homofóbicas e transfóbicas, que envolvem discurso de ódio contra orientação sexual ou identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de preconceito, compreendido este em sua dimensão social, ajustam - se, por identid ade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação como terrorismo.
  5. E.
    a omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União foi constituída, para fins de cientificar o Congresso Nacional, para os efeitos legais cabíveis, visando à edição de lei no prazo de 1 (um) ano, que regulamente os mandados constitucionais de incriminação inscritos no Art. 5º, incisos XLI e XLII, da CRFB/88, que passam a ser considerados autoaplicáveis, após tal prazo, em razão de analogia pro societate, para enquadrar a homofobia e a transfobia em tipos penais já existentes na legislaç ão penal extravagante. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 11

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A alternativa reproduz o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADO 26 e do MI 4.733: até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas devem ser enquadradas, por adequação típica, na Lei nº 7.716/1989, pois configuram espécie de racismo em sua dimensão social. O STF também assentou que, em caso de homicídio doloso praticado por homotransfobia, tal motivação pode caracterizar motivo torpe, qualificando o crime.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque o STF não fixou prazo de 180 dias para o Congresso legislar nem condicionou a aplicação penal futura à autoaplicabilidade posterior dos mandados de criminalização. A Corte determinou a aplicação imediata da Lei nº 7.716/1989, enquanto persistir a omissão legislativa.

C) Está errada porque o STF expressamente preservou a liberdade religiosa. O julgamento não proibiu pregações, manifestações de pensamento ou divulgação de convicções religiosas, desde que não configurem discurso de ódio, incitação à discriminação, hostilidade ou violência contra pessoas LGBTI+.

D) Está errada porque o enquadramento definido pelo STF foi na Lei nº 7.716/1989, relativa aos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, compreendidos em sentido social, e não nos tipos penais de terrorismo.

E) Está errada porque não houve fixação de prazo de 1 ano nem autorização por analogia pro societate. O fundamento do STF foi a interpretação constitucional do racismo em dimensão social e a aplicação da Lei nº 7.716/1989 até a edição de lei pelo Congresso, sem criação judicial de tipo penal novo por analogia incriminadora.

Base legal

STF, ADO 26/DF e MI 4.733/DF: reconhecimento da mora inconstitucional do Congresso Nacional e enquadramento da homofobia e da transfobia na Lei nº 7.716/1989, até edição de lei específica. Constituição Federal, art. 5º, XLI e XLII; Lei nº 7.716/1989. Entendimento: o conceito constitucional de racismo possui dimensão social e abrange práticas discriminatórias contra pessoas LGBTI+.