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Questão comentada sobre Defensoria Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

Com base no entendimento do STF a respeito da exigência de inscrição do defensor público nos registros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à sua sujeição ao estatuto dessa instituição, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    É inconstitucional a exigência de inscrição do defensor público nos quadros da OAB, estando ele submetido apenas ao regime próprio da Defensoria Pública.
  2. B.
    É inconstitucional a exigência de inscrição do defensor público nos quadros da OAB, estando garantida aos que estiverem inscritos nessa ordem a escolha entre sua submissão ao Estatuto da OAB ou ao regime próprio da Defensoria Pública.
  3. C.
    É constitucional a exigência de inscrição do defensor público nos registros da OAB, não estando ele, entretanto, sujeito ao estatuto dessa ordem, visto que se submete apenas ao regime próprio da Defensoria Pública.
  4. D.
    É constitucional a exigência de inscrição do defensor público nos registros da OAB, estando ele sujeito tanto ao estatuto dessa ordem quanto ao regime próprio da Defensoria Pública.
  5. E.
    É constitucional a exigência de inscrição do defensor público nos registros da OAB, estando ele sujeito ao estatuto dessa ordem enquanto não houver regime próprio da Defensoria Pública disciplinado por lei estadual.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, no Tema 1074 da repercussão geral (RE 1.240.999, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 4/11/2021), o STF fixou: "É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil." O defensor tira sua capacidade postulatória da nomeação e posse no cargo e se submete ao regime próprio da Defensoria (LC 80/1994 e leis estaduais), e não ao Estatuto da OAB.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque acerta na inconstitucionalidade, mas erra ao dar ao defensor inscrito a escolha do regime: ele se submete ao regime próprio da Defensoria Pública, sem opção pelo Estatuto da OAB.
C) A alternativa C está incorreta porque a exigência de inscrição na OAB é inconstitucional (Tema 1074 do STF), e não constitucional.
D) A alternativa D está incorreta porque a exigência é inconstitucional (Tema 1074), e o defensor não se submete ao Estatuto da OAB, mas ao regime próprio da Defensoria.
E) A alternativa E está incorreta porque a exigência é inconstitucional (Tema 1074), e o regime próprio da Defensoria já existe (LC 80/1994 e leis estaduais); não há sujeição transitória ao Estatuto da OAB.

Base legal

Fundamento: Tema 1074 do STF (RE 1.240.999); art. 134 da CF

Tema 1074 do STF (tese): "É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil."