Enunciado
Com base no entendimento do STF a respeito da exigência de inscrição do defensor público nos registros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à sua sujeição ao estatuto dessa instituição, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É inconstitucional a exigência de inscrição do defensor público nos quadros da OAB, estando ele submetido apenas ao regime próprio da Defensoria Pública.
- B.É inconstitucional a exigência de inscrição do defensor público nos quadros da OAB, estando garantida aos que estiverem inscritos nessa ordem a escolha entre sua submissão ao Estatuto da OAB ou ao regime próprio da Defensoria Pública.
- C.É constitucional a exigência de inscrição do defensor público nos registros da OAB, não estando ele, entretanto, sujeito ao estatuto dessa ordem, visto que se submete apenas ao regime próprio da Defensoria Pública.
- D.É constitucional a exigência de inscrição do defensor público nos registros da OAB, estando ele sujeito tanto ao estatuto dessa ordem quanto ao regime próprio da Defensoria Pública.
- E.É constitucional a exigência de inscrição do defensor público nos registros da OAB, estando ele sujeito ao estatuto dessa ordem enquanto não houver regime próprio da Defensoria Pública disciplinado por lei estadual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, no Tema 1074 da repercussão geral (RE 1.240.999, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 4/11/2021), o STF fixou: "É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil." O defensor tira sua capacidade postulatória da nomeação e posse no cargo e se submete ao regime próprio da Defensoria (LC 80/1994 e leis estaduais), e não ao Estatuto da OAB.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque acerta na inconstitucionalidade, mas erra ao dar ao defensor inscrito a escolha do regime: ele se submete ao regime próprio da Defensoria Pública, sem opção pelo Estatuto da OAB.
C) A alternativa C está incorreta porque a exigência de inscrição na OAB é inconstitucional (Tema 1074 do STF), e não constitucional.
D) A alternativa D está incorreta porque a exigência é inconstitucional (Tema 1074), e o defensor não se submete ao Estatuto da OAB, mas ao regime próprio da Defensoria.
E) A alternativa E está incorreta porque a exigência é inconstitucional (Tema 1074), e o regime próprio da Defensoria já existe (LC 80/1994 e leis estaduais); não há sujeição transitória ao Estatuto da OAB.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque acerta na inconstitucionalidade, mas erra ao dar ao defensor inscrito a escolha do regime: ele se submete ao regime próprio da Defensoria Pública, sem opção pelo Estatuto da OAB.
C) A alternativa C está incorreta porque a exigência de inscrição na OAB é inconstitucional (Tema 1074 do STF), e não constitucional.
D) A alternativa D está incorreta porque a exigência é inconstitucional (Tema 1074), e o defensor não se submete ao Estatuto da OAB, mas ao regime próprio da Defensoria.
E) A alternativa E está incorreta porque a exigência é inconstitucional (Tema 1074), e o regime próprio da Defensoria já existe (LC 80/1994 e leis estaduais); não há sujeição transitória ao Estatuto da OAB.
Base legal
Fundamento: Tema 1074 do STF (RE 1.240.999); art. 134 da CF
Tema 1074 do STF (tese): "É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil."
Tema 1074 do STF (tese): "É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil."