Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direito antidiscriminatorio e acoes afirmativas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Defensoria Publica do Estado de PernambucoDefensor Publico

Enunciado

A Defensoria Pública do Estado Alfa, com o objetivo de estimular a ideologia participativa e subsidiar o ajuizamento de Ação Civil Pública para dar início a um processo estrutural, realizou audiência pública para colher, junto aos distintos segmentos da sociedade civil, sua impressão em relação a medidas antidiscriminatórias a serem adotadas em prol de grupos específicos. Durante a audiência, foram colhidas diversas impressões sobre a temática, algumas delas potencialmente divergentes entre si. Essas impressões foram condensadas nas seguintes proposições: I. A igualdade material é consectário necessário da igualdade formal, que deve ser estruturada de modo a abranger todos os grupos representativos da sociedade, inclusive aqueles historicamente excluídos. II. Discriminações reversas são o efeito inevitável das medidas especificamente direcionadas aos grupos excluídos, de modo a construir um padrão razoável de justiça material. III. As políticas públicas direcionadas aos grupos excluídos, delimitadas temporalmente, com avaliações periódicas para aferir se devem ter continuidade, são como um véu utilizado para encobrir e dar continuidade a uma discriminação estrutural. Na perspectiva dos alicerces essenciais do Direito Antidiscriminatório Constitucional, está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    III, apenas.
  4. D.
    I e II, apenas.
  5. E.
    II e III, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A igualdade material pode justificar tratamento juridico diferenciado para superar exclusoes historicas, mas isso nao torna verdadeira toda formulacao sobre acoes afirmativas. A proposicao II descreve a discriminacao reversa como efeito do favorecimento corretivo; I confunde igualdade material com simples consectario necessario da formal, e III desqualifica indevidamente politicas temporarias e avaliaveis. Alternativa A: Incorreta. A proposicao I, isoladamente, formula relacao inadequada entre igualdade formal e material e exige representacao indistinta de todos os grupos. Alternativa B: Correta. Apenas a proposicao II corresponde, no sentido empregado pela questao, ao tratamento preferencial compensatorio destinado a grupos historicamente excluidos. Alternativa C: Incorreta. A temporariedade e a avaliacao periodica sao garantias de proporcionalidade das acoes afirmativas, nao um veu de perpetuacao discriminatoria. Alternativa D: Incorreta. Inclui a proposicao I, que nao expressa corretamente os alicerces autonomos da igualdade material. Alternativa E: Incorreta. Inclui a proposicao III, que contradiz a legitimidade constitucional de politicas afirmativas temporarias e sujeitas a revisao.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 3, III e IV, e 5, caput; STF, ADPF 186 e ADC 41.