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Questão comentada sobre Direito constitucional à saúde e seguridade social

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca do direito constitucional à saúde e à seguridade social, assinale a opção correta, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Alternativas

  1. A.
    A seguridade social compreende saúde, previdência e assistência social, todas prestadas independentemente de contribuição dos usuários.
  2. B.
    De acordo com o STF, desde que seguidos os padrões regulamentados pela ANVISA, não é proibido o uso industrial e comercial do amianto.
  3. C.
    Os objetivos da seguridade social não incluem equidade dos benefícios entre as populações urbana e rural.
  4. D.
    De acordo com o STF, não ofende a CF a internação hospitalar em acomodações superiores, no âmbito do SUS, mediante pagamento da diferença de valor correspondente.
  5. E.
    O polo passivo de ações que versem sobre responsabilidade nos tratamentos médicos pode ser ocupado por qualquer dos entes federados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A jurisprudência do STF reconhece a responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas relativas à efetivação do direito à saúde, de modo que União, estados, Distrito Federal e municípios podem figurar no polo passivo, isolada ou conjuntamente.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, pois a seguridade social compreende saúde, previdência e assistência social, mas apenas saúde e assistência social independem de contribuição direta; a previdência social tem caráter contributivo.

B) Errada, porque o STF firmou entendimento pela inconstitucionalidade do uso industrial e comercial do amianto crisotila, em razão da proteção constitucional à saúde e ao meio ambiente.

C) Errada, pois a Constituição inclui, entre os objetivos da seguridade social, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

D) Errada, pois o STF entende que é incompatível com a Constituição a chamada “diferença de classes” no SUS, isto é, a internação em acomodações superiores mediante pagamento complementar.

E) Correta, conforme a responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde pública.

Base legal

Constituição Federal, arts. 6º, 23, II, 196, 194, parágrafo único, II, 201 e 203. STF, Tema 793 da repercussão geral: os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde. STF, RE 581.488/RS, Tema 579: impossibilidade de diferença de classes no SUS. STF, ADI 3.937/SP e correlatas: inconstitucionalidade do uso do amianto crisotila.