Enunciado
Conforme a jurisprudência atualmente dominante no Supremo Tribunal Federal (STF), a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação
Alternativas
- A.é inconstitucional em qualquer hipótese.
- B.é inconstitucional, e eventual controvérsia jurídica sobre essa matéria deve ser resolvida pelo STJ.
- C.encontra amparo constitucional somente no caso de locação residencial.
- D.encontra amparo constitucional somente no caso de locação comercial.
- E.encontra amparo constitucional no caso de locação residencial ou comercial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E) está correta porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1127 da Repercussão Geral (RE 1.307.334), fixou a tese de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A) está incorreta porque a penhora do bem de família do fiador é considerada constitucional pelo STF, não havendo que se falar em inconstitucionalidade em qualquer hipótese.
A alternativa B) está incorreta pois a matéria possui natureza constitucional e já foi definitivamente pacificada pelo STF, inexistindo espaço para o STJ decidir de forma contrária.
A alternativa C) está incorreta porque restringe a constitucionalidade apenas à locação residencial, ignorando que o STF estendeu expressamente o entendimento também para as locações comerciais.
A alternativa D) está incorreta porque limita a constitucionalidade apenas à locação comercial, quando na verdade ela é plenamente aplicável a ambas as modalidades de locação.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A) está incorreta porque a penhora do bem de família do fiador é considerada constitucional pelo STF, não havendo que se falar em inconstitucionalidade em qualquer hipótese.
A alternativa B) está incorreta pois a matéria possui natureza constitucional e já foi definitivamente pacificada pelo STF, inexistindo espaço para o STJ decidir de forma contrária.
A alternativa C) está incorreta porque restringe a constitucionalidade apenas à locação residencial, ignorando que o STF estendeu expressamente o entendimento também para as locações comerciais.
A alternativa D) está incorreta porque limita a constitucionalidade apenas à locação comercial, quando na verdade ela é plenamente aplicável a ambas as modalidades de locação.
Base legal
Tema 1127 de Repercussão Geral do STF (RE 1.307.334); Artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/1990.