Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direitos sociais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

Em relação aos direitos sociais assegurados pela CF, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    É direito primário do trabalhador urbano e rural assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até os seis anos de idade, em creches e pré-escolas.
  2. B.
    A fundação de sindicato está sujeita a registro e autorização estatal no Ministério do Trabalho e Emprego, que deverá zelar pela observância do princípio da unicidade sindical.
  3. C.
    Segundo a CF, é direito do trabalhador urbano e rural a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, admitida a dispensa em massa de trabalhadores, independentemente de prévia intervenção sindical, desde que assegurada indenização compensatória.
  4. D.
    A CF assegura à gestante o direito à licença, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, direito não extensível ao genitor do sexo masculino.
  5. E.
    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações; e, em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque é a tese do Tema 782 da repercussão geral (RE 778.889, j. 10/3/2016): "Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada."

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 7º, XXV, da CF, na redação da EC 53/2006, assegura "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas", e não até seis anos.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 8º, I, da CF diz que "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente", vedando ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Há registro, mas não autorização estatal.
C) A alternativa C está incorreta porque, no Tema 638 da repercussão geral (RE 999.435, j. 8/6/2022), o STF fixou que "a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo". A dispensa em massa não dispensa essa intervenção prévia.
D) A alternativa D está incorreta porque a duração de 120 dias está correta (art. 7º, XVIII, da CF), mas o direito se estende ao pai: no Tema 1182 da repercussão geral (RE 1.348.854, j. 12/5/2022), o STF fixou que a licença-maternidade "estende-se ao pai genitor monoparental".

Base legal

Fundamento: Tema 782 do STF (RE 778.889); art. 7º, XVIII e XXV, e art. 8º, I, da CF; Temas 638 e 1182 do STF

Tema 782 do STF (tese): "Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada."

Tema 1182 do STF (tese): "À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental."

Tema 638 do STF (tese): "A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo."

CF, art. 7º, XXV: "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas"; art. 8º, I: "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical".