Enunciado
Emenda à Constituição inseriu novo direito social na Constituição Federal de 1988. Da análise do dispositivo normativo extraiu-se que a fruição do direito ali previsto somente seria possível com sua devida disciplina legal. Passados sete anos sem que o Congresso Nacional tivesse elaborado a referida regulamentação, mesmo após decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheciam a mora e determinavam prazo razoável para a edição da norma regulamentadora, Fernando, que entende fazer jus a tal direito, procurou você, como advogado(a), a fim de saber se há alguma providência judicial a ser tomada para que possa usufruir do direito constitucionalmente previsto. Sobre a hipótese, de acordo com o sistema jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.
Alternativas
- A.A) A via judicial não é cabível, posto que, com base no princípio da separação de poderes, somente a produção de lei regulamentadora pelo Congresso Nacional viabilizará a fruição do referido direito social.
- B.B) Fernando poderá ingressar com mandado de injunção perante o Superior Tribunal de Justiça, o qual, reconhecendo a existência de mora por parte do Congresso Nacional, poderá determinar que este Tribunal edite a lei regulamentadora imediatamente.
- C.C) O mandado de injunção, a ser impetrado por Fernando perante o Supremo Tribunal Federal, pode ser utilizado para requerer que o Tribunal estabeleça as condições em que se dará o exercício do referido direito social, de modo a permitir a sua fruição.
- D.D) Fernando tem a possibilidade de ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo que o Tribunal promova sua implementação imediata para todos que façam jus ao direito social.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O Mandado de Injunção (MI) é o remédio constitucional adequado para combater a chamada "síndrome da inefetividade das normas constitucionais", ocorrendo quando a ausência de uma norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. No caso narrado, trata-se de uma norma de eficácia limitada que depende de lei para ser exercida. Como a omissão é do Congresso Nacional, a competência para julgar o MI é do Supremo Tribunal Federal (Art. 102, I, 'q', CF/88). Com o advento da Lei nº 13.300/2016, consolidou-se a teoria concretista, permitindo que o Judiciário estabeleça as condições em que o direito será exercido até que a norma seja editada.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Está incorreta pois o Poder Judiciário pode, sim, intervir em casos de omissão legislativa inconstitucional através do Mandado de Injunção, sem que isso afronte o princípio da separação de poderes, visando garantir a máxima efetividade da Constituição.
- Alternativa B: Está incorreta por dois motivos: primeiro, a competência para julgar Mandado de Injunção contra omissão do Congresso Nacional é do STF, não do STJ; segundo, o Judiciário não edita a lei em si, mas estabelece as condições para o exercício do direito no caso concreto (ou geral, dependendo da decisão).
- Alternativa D: Está incorreta porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade. Fernando, como indivíduo, não possui legitimidade ativa para propô-la, uma vez que o rol de legitimados é restrito aos previstos no Art. 103 da CF/88.
Base legal
Segundo o art. 5º, LXXI da Constituição Federal e a Lei nº 13.300/2016, o mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Congresso Nacional.