Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Distrito Federal

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Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

Em relação às disposições constitucionais acerca do Distrito Federal (DF) e ao cabimento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra suas leis, julgue os itens a seguir. Haja vista o intento de equiparação jurídica entre os estados federados e o DF, o rol constitucional de bens dos estados estende-se ao DF.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Certo (alterado pela banca depois dos recursos; o gabarito preliminar era Errado). O art. 26 da CF fala só em "bens dos Estados", mas a banca alterou o gabarito com a justificativa de que, "haja vista o intento de equiparação jurídica entre os estados federados e o DF, o rol constitucional de bens dos estados estende-se ao DF". O gabarito é compatível com a interpretação segundo a qual o DF, que acumula as competências estaduais (art. 32, § 1º), também tem os bens que a CF atribui aos estados. A própria Lei Orgânica do DF reproduz, no art. 46, II, o bem do art. 26, I, da CF (águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União). Atenção: o texto literal do art. 26 não menciona o DF; a extensão resulta de interpretação.

Base legal

Fundamento: art. 26 da CF; art. 32, § 1º, da CF; art. 46 da Lei Orgânica do DF

CF, art. 26: "Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; (...)".
LODF, art. 46: "São bens do Distrito Federal: I - os que atualmente lhe pertencem, que vier a adquirir ou lhe forem atribuídos; II - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; III - a rede viária do Distrito Federal, sua infra-estrutura e bens acessórios."