Enunciado
Preocupado com a qualidade da educação básica ofertada pela rede de ensino municipal do Município Teta, o prefeito da cidade pretende apresentar projeto de lei à Câmara Municipal, no qual uma série de melhorias está prevista. No entanto, ciente da ausência de recursos orçamentários e financeiros para efetivar o que está previsto no projeto, o Prefeito levantou a hipótese de criar uma taxa de serviço, que seria paga por aqueles que viessem a se utilizar dos serviços municipais de educação básica (ensinos fundamental e médio) em seus estabelecimentos oficiais. Antes de enviar o projeto de lei, o Prefeito consultou sua assessoria sobre a conformidade constitucional do projeto, sendo-lhe corretamente informado que a cobrança da referida taxa
Alternativas
- A.caracterizaria efetiva violação à ordem constitucional, posto ser o acesso gratuito à educação básica um direito subjetivo de todos.
- B.poderia ser exigida, contanto que o valor cobrado como contraprestação pelo serviço de educação não afrontasse o princípio da proporcionalidade.
- C.apenas poderia ser exigida daqueles que não conseguissem comprovar, nos termos legalmente estabelecidos, a hipossuficiência econômica.
- D.poderia ser exigida dos estudantes do ensino médio, mas não dos estudantes do ensino fundamental, aos quais a ordem constitucional assegura a gratuidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a constitucionalidade da criação de uma taxa para custear o ensino público municipal. O tema central é o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, um dos pilares do sistema educacional brasileiro.
Por que a alternativa (a) está correta?
A alternativa (a) está correta porque a Constituição Federal de 1988 estabelece, de forma clara, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais como um princípio (Art. 206, IV). Além disso, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é definido como um direito público subjetivo (Art. 208, § 1º), o que significa que o cidadão pode exigir do Estado o cumprimento dessa prestação sem qualquer ônus financeiro direto, como uma taxa.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa (b): Incorreta. A vedação à cobrança não depende da proporcionalidade do valor. O óbice é a própria natureza gratuita do serviço público de educação em estabelecimentos oficiais, que impede a instituição de qualquer contraprestação pecuniária direta do usuário.
- Alternativa (c): Incorreta. A gratuidade do ensino público não é um benefício assistencial destinado apenas aos pobres (hipossuficientes). É um direito universal garantido a todos que optarem por utilizar a rede oficial de ensino, independentemente de sua renda.
- Alternativa (d): Incorreta. A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. A ordem constitucional assegura a gratuidade para todas essas etapas na rede pública, não havendo distinção que permita a cobrança para alunos do ensino médio.
Base legal
Segundo o Art. 206, IV e Art. 208, I e § 1º da Constituição Federal de 1988, o ensino público deve ser obrigatoriamente gratuito em estabelecimentos oficiais, sendo o acesso ao ensino obrigatório um direito público subjetivo do cidadão. Isso impede que entes federativos, como os Municípios, criem taxas ou qualquer tipo de cobrança direta para remunerar o serviço de educação básica, sob pena de violação direta aos preceitos constitucionais de acesso universal à educação.