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Questão comentada sobre Efeitos da aposentadoria voluntária de empregado público e rompimento do vínculo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Recurso Extraordinário, analisou a possibilidade de reintegração de empregados públicos dispensados em razão de aposentadoria voluntária e a competência para julgar tais demandas. No caso concreto, discutia - se a legalidade do desligamento de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, após se aposentarem voluntariamente, permaneceram no exercício de suas funções. Com base no entendimento firmado pelo STF nesse julga mento, avalie as afirmativas a seguir. I. A natureza do ato de demissão de empregado público é trabalhista, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para julgar a questão. II. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a perma nência no emprego, nos termos do Art. 37, §14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, nos termos do que dispõe seu Art. 6º. III. Os empre gados públicos aposentados voluntariamente podem permanecer no emprego desde que a aposentadoria tenha ocorrido no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independentemente da data em que tenha sido concedida. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apen as.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    III, apenas.
  4. D.
    I e II, apenas.
  5. E.
    II e III, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a alternativa B, pois apenas a afirmativa II está de acordo com o entendimento do STF. O Tribunal afirmou que, após a EC nº 103/2019, a concessão de aposentadoria com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarreta o rompimento do vínculo que gerou esse tempo, conforme o art. 37, §14, da Constituição. Contudo, o art. 6º da EC nº 103/2019 preservou a situação das aposentadorias concedidas pelo RGPS até a data de entrada em vigor da reforma previdenciária.

Por que as demais estão erradas:

A) está errada porque a afirmativa I não foi considerada correta no entendimento cobrado. O STF tratou a controvérsia como questão de natureza constitucional-administrativa relacionada ao regime jurídico de empregados públicos e aos efeitos constitucionais da aposentadoria, afastando a simples caracterização como ato trabalhista para fins de competência da Justiça do Trabalho.

C) está errada porque a afirmativa III é incorreta: a permanência no emprego não é admitida independentemente da data da aposentadoria. A ressalva constitucional alcança as aposentadorias concedidas pelo RGPS até a entrada em vigor da EC nº 103/2019, nos termos de seu art. 6º.

D) está errada porque inclui a afirmativa I, que não corresponde ao entendimento firmado pelo STF, embora a afirmativa II esteja correta.

E) está errada porque inclui a afirmativa III, que generaliza indevidamente a possibilidade de permanência no emprego público após aposentadoria pelo RGPS, ignorando o marco temporal fixado pela EC nº 103/2019.

Base legal

Constituição Federal, art. 37, §14, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019; Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 6º. Entendimento do STF em recurso extraordinário sobre empregados públicos da ECT aposentados voluntariamente, reconhecendo os efeitos do art. 37, §14, da CRFB e a ressalva para aposentadorias concedidas pelo RGPS até a entrada em vigor da EC nº 103/2019.