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Questão comentada sobre Efeitos da declaração de inconstitucionalidade em ação direta

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

De acordo com o sistema jurídico vigente, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, na ação direta de inconstitucionalidade, poderá o Supremo Tribunal Federal restringir os efeitos daquela declaração. Diante do exposto e de acordo com a posição predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a modulação dos efeitos das decisões de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal exige quórum de maioria simples;
  2. B.
    o efeito de restauração da vigência de norma jur ídica anterior decorre da nulidade da norma declarada inconstitucional;
  3. C.
    uma norma declarada inconstitucional não produzirá mais efeitos após a declaração de inconstitucionalidade;
  4. D.
    os efeitos ex tunc da declaração de inconstitucionalidade poderão oc orrer por maioria de dois terços dos membros;
  5. E.
    o efeito repristinatório não é uma decorrência imediata da declaração de inconstitucionalidade da norma. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 – Branca – Página 22

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A declaração de inconstitucionalidade, em regra, reconhece a nulidade da norma desde a origem, de modo que a norma anterior eventualmente revogada volta a produzir efeitos, fenômeno conhecido como efeito repristinatório tácito ou restauração da vigência da norma anterior.

Por que as demais estão erradas:

A) A modulação dos efeitos da decisão em ADI não exige maioria simples, mas quórum qualificado de dois terços dos membros do STF.

C) A norma declarada inconstitucional pode ter seus efeitos preservados, total ou parcialmente, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, mediante modulação.

D) O efeito ex tunc é a regra geral da declaração de inconstitucionalidade, decorrente da nulidade da norma, não dependendo de maioria de dois terços; esse quórum é exigido para restringir efeitos ou atribuir eficácia prospectiva.

E) O efeito repristinatório é, conforme posição predominante do STF, decorrência imediata da declaração de inconstitucionalidade da norma revogadora, salvo manifestação expressa em sentido contrário ou modulação dos efeitos.

Base legal

Art. 27 da Lei nº 9.868/1999: ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e por maioria de dois terços de seus membros, o STF pode restringir os efeitos da decisão ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou de outro momento. Entendimento predominante do STF: a declaração de inconstitucionalidade possui, em regra, eficácia ex tunc e efeito repristinatório da norma anteriormente revogada, em razão da nulidade da norma inconstitucional.