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Questão comentada sobre Eficácia das normas constitucionais e incompatibilidade de lei infraconstitucional supervenientemente contrária à Constituição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em determinada relação processual, discutia - se incidentalmente a compatibilidade da Lei Municipal nº X com a Constituição da República. A questão central cingia - se à identificação da possibilidade de esse dipl oma normativo ser aplicado apesar de colidir com o superveniente Art. Y da Emenda Constitucional nº X, que tinha a natureza de norma de eficácia limitada e de princípio programático. Ao analisar o caso, o órgão jurisdicional competente decidiu, corretamen te, que:

Alternativas

  1. A.
    como a eficácia do Art. Y é limitada, a sua existência não compromete a aplicação da Lei Municipal nº X;
  2. B.
    apesar de carecer de regulamentação para a integração de sua eficácia, o Art. Y revogou a Lei Municipal nº X;
  3. C.
    a revogação, ou não, da Lei Municipal nº X deve ser avaliada em consonância com a lei que integrar a eficácia do Art. Y;
  4. D.
    a análise da referida compatibilidade somente pode ser realizada em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental;
  5. E.
    o fato de ser um p rincípio programático indica que o Art. Y tem a função de direcionamento político, somente podendo ser cotejado com norma da mesma natureza. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 24

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. Mesmo as normas constitucionais de eficácia limitada, inclusive as programáticas, possuem eficácia jurídica mínima imediata, especialmente eficácia negativa ou paralisante, impedindo a aplicação de normas infraconstitucionais incompatíveis. Assim, a Lei Municipal nº X, por colidir com o superveniente Art. Y da Emenda Constitucional, não pode continuar sendo aplicada.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, pois a eficácia limitada não significa ausência de eficácia jurídica; a norma constitucional já produz efeitos mínimos, como impedir a validade/aplicação de normas contrárias.

C) Errada, porque a incompatibilidade com a Constituição é aferida desde a entrada em vigor da norma constitucional superveniente, não dependendo da futura lei integradora para afastar norma infraconstitucional incompatível.

D) Errada, pois a compatibilidade pode ser analisada incidentalmente no controle difuso de constitucionalidade, não sendo exclusiva da ADPF.

E) Errada, porque princípios programáticos não são meras diretrizes políticas sem juridicidade; eles vinculam o legislador, a Administração e o Judiciário, além de servirem como parâmetro de controle de validade das normas infraconstitucionais.

Base legal

CF/1988, art. 5º, §1º, quanto à força normativa das normas constitucionais, e art. 102, I, 'a' e §1º, sobre controle de constitucionalidade e ADPF. Doutrina clássica de José Afonso da Silva: normas constitucionais de eficácia limitada e programáticas possuem eficácia jurídica mínima, especialmente eficácia negativa, revogando ou impedindo a recepção/aplicação de normas infraconstitucionais incompatíveis. Entendimento consolidado do STF: normas infraconstitucionais incompatíveis com a Constituição superveniente não são recepcionadas, e a incompatibilidade pode ser reconhecida incidentalmente no controle difuso.