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Questão comentada sobre Emendas Constitucionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O deputado federal José, por meio das emendas individuais impositivas constitucionalmente previstas que a ele competem, deseja destinar recursos para o Município Alfa. Contudo, deseja fazê-lo por meio de repasses diretos ao referido Município, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere. Assinale a opção que indica o instrumento constitucional que ele deve adotar.

Alternativas

  1. A.
    Transferência especial.
  2. B.
    Transferência com finalidade definida.
  3. C.
    Transferência individual.
  4. D.
    Transferência extraordinária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda as modalidades de transferência de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 105/2019, que inseriu o Art. 166-A na Constituição Federal.

Por que a alternativa A está correta?
A transferência especial é a modalidade que permite o repasse direto de recursos ao ente federado (Estado, DF ou Município) sem a necessidade de celebração de convênios ou instrumentos congêneres. Nessa modalidade, os recursos passam a pertencer ao ente federado no momento da transferência, sendo destinados a programas de trabalho próprios da administração local.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
  • B: A transferência com finalidade definida exige que os recursos sejam vinculados a uma programação específica estabelecida na emenda parlamentar e aplicados em áreas de competência constitucional da União, geralmente demandando instrumentos de controle e execução mais rígidos que a transferência especial.
  • C: 'Transferência individual' não é a nomenclatura técnica dada pela Constituição para a modalidade de repasse, mas sim o gênero das emendas de parlamentares (emendas individuais).
  • D: 'Transferência extraordinária' não existe no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro como modalidade de repasse de emendas parlamentares impositivas.

Base legal

Fundamento: Art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal

Segundo o Art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal, as emendas individuais impositivas podem alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial, hipótese em que os recursos serão repassados diretamente à unidade federada beneficiada, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere.