Enunciado
O deputado federal José, por meio das emendas individuais impositivas constitucionalmente previstas que a ele competem, deseja destinar recursos para o Município Alfa. Contudo, deseja fazê-lo por meio de repasses diretos ao referido Município, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere. Assinale a opção que indica o instrumento constitucional que ele deve adotar.
Alternativas
- A.Transferência especial.
- B.Transferência com finalidade definida.
- C.Transferência individual.
- D.Transferência extraordinária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda as modalidades de transferência de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 105/2019, que inseriu o Art. 166-A na Constituição Federal.
Por que a alternativa A está correta?
A transferência especial é a modalidade que permite o repasse direto de recursos ao ente federado (Estado, DF ou Município) sem a necessidade de celebração de convênios ou instrumentos congêneres. Nessa modalidade, os recursos passam a pertencer ao ente federado no momento da transferência, sendo destinados a programas de trabalho próprios da administração local.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa A está correta?
A transferência especial é a modalidade que permite o repasse direto de recursos ao ente federado (Estado, DF ou Município) sem a necessidade de celebração de convênios ou instrumentos congêneres. Nessa modalidade, os recursos passam a pertencer ao ente federado no momento da transferência, sendo destinados a programas de trabalho próprios da administração local.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- B: A transferência com finalidade definida exige que os recursos sejam vinculados a uma programação específica estabelecida na emenda parlamentar e aplicados em áreas de competência constitucional da União, geralmente demandando instrumentos de controle e execução mais rígidos que a transferência especial.
- C: 'Transferência individual' não é a nomenclatura técnica dada pela Constituição para a modalidade de repasse, mas sim o gênero das emendas de parlamentares (emendas individuais).
- D: 'Transferência extraordinária' não existe no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro como modalidade de repasse de emendas parlamentares impositivas.
Base legal
Fundamento: Art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal
Segundo o Art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal, as emendas individuais impositivas podem alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial, hipótese em que os recursos serão repassados diretamente à unidade federada beneficiada, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere.
Segundo o Art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal, as emendas individuais impositivas podem alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial, hipótese em que os recursos serão repassados diretamente à unidade federada beneficiada, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere.