Enunciado
Determinada associação nacional, que congrega oficiais do registro e notários, foi surpreendida com a publicação da Lei Federal X, que mudou a destinação dos emolumentos cartorários, de modo que uma parte dos valores arrecadados passaria a ser destinada a políticas públicas do governo federal na área de educação. Considerando a iminente perda de arrecadação, a associação procura você, na qualidade de advogado(a), para saber da constitucionalidade da Lei Federal X. Com base na hipótese narrada e no sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, o seu parecer.
Alternativas
- A.Não há inconstitucionalidade na Lei Federal X, pois os emolumentos cartorários, por serem recursos públicos, devem ter a destinação que lhe é atribuída em lei.
- B.A Lei Federal X é inconstitucional, pois vincula a destinação dos emolumentos cartorários a finalidade diversa daquela prevista na ordem constitucional.
- C.A Lei Federal X é coerente com o sistema constitucional, pois mudou a destinação dos emolumentos cartorários apenas no âmbito da União.
- D.Os emolumentos cartorários devem ser direcionados ao custeio da seguridade social, logo, a Lei Federal X afronta a ordem constitucional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige conhecimento sobre a natureza jurídica dos emolumentos cartorários e os limites constitucionais para a destinação de sua receita. O Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência consolidada no sentido de que os emolumentos (custas e contribuições devidas pelos serviços notariais e de registro) possuem natureza jurídica de taxa (tributo vinculado).
Por serem taxas, o produto de sua arrecadação não pode ser destinado ao custeio de serviços públicos gerais e indivisíveis (uti universi), como é o caso da educação. A receita das taxas deve ser destinada ao custeio da própria atividade que deu origem à cobrança ou a atividades estatais diretamente relacionadas, como o aparelhamento do Poder Judiciário.
Análise das alternativas incorretas:
- Opção (a): Está incorreta pois, embora sejam recursos públicos de natureza tributária, as taxas possuem uma destinação vinculada por força de sua natureza jurídica. O legislador não tem liberdade plena para desviar esses valores para finalidades estranhas ao serviço notarial ou à administração da justiça.
- Opção (c): Está incorreta porque a inconstitucionalidade é de ordem material (conteúdo). O fato de a lei ser federal ou de a mudança ocorrer no âmbito da União não supre o vício de desviar a finalidade de uma taxa para o custeio de políticas públicas gerais.
- Opção (d): Está incorreta porque, embora existam discussões sobre repasses para fundos de previdência de servidores da justiça, não há um comando constitucional que obrigue o direcionamento dos emolumentos especificamente para a seguridade social como regra de validade. O erro da Lei X é a destinação para a educação, que é serviço público geral.
Base legal
Segundo o entendimento do STF fixado na ADI 1.145 e reafirmado em diversos julgados (como a ADI 3.151), os emolumentos cartorários têm natureza de taxa, o que veda a destinação do produto de sua arrecadação para o custeio de atividades estatais estranhas àquelas em que se fundam os serviços notariais e de registro, como a educação, sob pena de desvirtuamento da espécie tributária.