Enunciado
Durante a tramitação de um projeto de lei orçamentária no Congresso Nacional, foi decidida a inclusão, por emenda, de determinada dotação, para o que foi reduzida, em mesmo valor, outra dotação. Nesse caso, de acordo com a determinação constitucional, pode ter sido reduzida dotação para
Alternativas
- A.pessoal.
- B.encargos sobre as despesas com pessoal.
- C.amortização da dívida.
- D.transferências tributárias constitucionais para estados.
- E.investimentos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque as dotações destinadas a investimentos não constam no rol de exceções constitucionais, podendo ser reduzidas (anuladas) para viabilizar a inclusão de novas dotações por meio de emendas parlamentares.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Constituição Federal veda expressamente a redução de dotações para pessoal para o financiamento de emendas parlamentares.
A alternativa B está incorreta porque os encargos sociais sobre as despesas com pessoal também são protegidos pela vedação constitucional de anulação de recursos.
A alternativa C está incorreta porque o serviço da dívida (que engloba a amortização) não pode ser reduzido para servir de fonte de recursos para emendas.
A alternativa D está incorreta porque as transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e DF são expressamente excluídas da possibilidade de redução.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Constituição Federal veda expressamente a redução de dotações para pessoal para o financiamento de emendas parlamentares.
A alternativa B está incorreta porque os encargos sociais sobre as despesas com pessoal também são protegidos pela vedação constitucional de anulação de recursos.
A alternativa C está incorreta porque o serviço da dívida (que engloba a amortização) não pode ser reduzido para servir de fonte de recursos para emendas.
A alternativa D está incorreta porque as transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e DF são expressamente excluídas da possibilidade de redução.
Base legal
Artigo 166, § 3º, inciso II, da Constituição Federal de 1988