A Ação Popular é um importante instrumento de controle social e defesa da coisa pública, regulamentada pela Lei nº 4.717/65 e prevista no Art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. Ela permite a qualquer cidadão propor uma ação judicial para anular atos lesivos ou buscar ressarcimento, protegendo interesses difusos da coletividade.
Aprofunde depois do conceito
Quer conectar Ação Popular com aulas e materiais completos?
Depois de entender o primeiro bloco do resumo, use estes caminhos para estudar o tema com videoaulas, mapas mentais ou ebooks da disciplina.
Objeto e Bens Jurídicos Protegidos
O objetivo da Ação Popular é a tutela preventiva (inibitória) ou ressarcitória (anulatória) dos seguintes bens e direitos difusos, cujo rol é taxativo segundo o STJ:
- Patrimônio público: Em sentido amplo, abarcando o Estado, a Administração Direta ou Indireta, e qualquer entidade particular subvencionada pelo Estado (Art. 1º, §§ 1º e 2º, Lei 4.717/65).
- Moralidade administrativa: Conceito jurídico indeterminado, mas essencial para a gestão pública ética.
- Meio ambiente: Proteção contra atos que causem dano ecológico.
- Patrimônio histórico e cultural: Defesa de bens de valor cultural e histórico.
A ação popular cabe contra atos administrativos (contratos, portarias, decretos) e, em certas hipóteses, contra leis de efeito concreto (que operacionalizam o prejuízo por si só, sem necessidade de ato administrativo posterior), ou até mesmo contra acordos judiciais lesivos ao erário.
Binômio Ilegalidade-Lesividade
Para a tutela do patrimônio público, é indispensável a comprovação do binômio ilegalidade e lesividade. O ato ilegal é aquele viciado em seus elementos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto). A lesividade pode ser um prejuízo real (tutela ressarcitória) ou suposto (tutela preventiva). Para os demais bens jurídicos (moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico-cultural), a lesividade pode ser presumida.
Gratuidade e Papel do Ministério Público
- Gratuidade: A Ação Popular é gratuita, salvo comprovada má-fé do autor, que então arcará com as custas judiciais e o ônus da sucumbência.
- Ministério Público: Atua como fiscal da ordem jurídica na Ação Popular.
Legitimidade Ativa
Quem Pode Propor a Ação Popular?
A legitimidade para ajuizar a Ação Popular é privativa do cidadão. Este atua em nome próprio, mas defendendo interesse alheio (da coletividade), caracterizando uma legitimidade extraordinária.
- Conceito de Cidadão: A posição majoritária e mais razoável entende que cidadão, para fins de Ação Popular, é apenas aquele que possui direitos políticos (que vota e pode ser votado), comprovado pelo título de eleitor (Art. 1º, §3º, Lei 4.717/65).
- Perda de Direitos Políticos: Implica na perda da legitimidade para ajuizar a ação.
- Ministério Público: Geralmente, não tem legitimidade para ajuizar ação popular, pois possui a Ação Civil Pública como instrumento próprio para a defesa de interesses difusos e coletivos.
Legitimidade Passiva
O Art. 6º da Lei 4.717/65 define o polo passivo da Ação Popular:
- Será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e entidades envolvidas no ato lesivo.
- Inclui autoridades, funcionários ou administradores que autorizaram, aprovaram, ratificaram, praticaram o ato impugnado ou que, por omissão, deram oportunidade à lesão.
- Atinge também os beneficiários diretos do ato lesivo.
- Há um litisconsórcio passivo necessário entre todos esses envolvidos, exceto os beneficiários indiretos. Por exemplo, em uma licitação fraudada, a ação popular será ajuizada contra a União, membros da comissão, empresas participantes, e ministros de tribunais de contas que aprovaram, mas não contra um empregado da empresa vencedora (beneficiário indireto).
Perguntas frequentes
Quem possui legitimidade para ajuizar uma Ação Popular?
A legitimidade ativa é privativa do cidadão, definido como aquele que possui direitos políticos ativos, comprovados pela apresentação do título de eleitor. Estrangeiros, analfabetos ou pessoas que perderam seus direitos políticos não possuem legitimidade para propor esta ação.
O que é o binômio ilegalidade e lesividade na Ação Popular?
Para a proteção do patrimônio público, é indispensável a comprovação cumulativa da ilegalidade do ato e da lesividade ao erário. Nos casos de defesa da moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico, a lesividade é presumida pela lei.
O Ministério Público pode ajuizar uma Ação Popular?
Não, o Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar a Ação Popular, pois este instrumento é reservado exclusivamente ao cidadão. O órgão atua no processo apenas na qualidade de fiscal da ordem jurídica, possuindo a Ação Civil Pública como instrumento próprio.
A Ação Popular possui custos para o autor?
A Ação Popular é gratuita para o cidadão, garantindo o acesso à justiça na defesa do interesse público. O autor só será condenado ao pagamento de custas judiciais e ônus da sucumbência caso seja comprovada a sua má-fé na propositura da demanda.

.webp)