Municípios: Estrutura, Formação e Regras Essenciais
Os Municípios, ao lado da União, Estados e Distrito Federal, são entes federativos autônomos, regidos por sua própria Lei Orgânica. Esta, diferentemente das Constituições Estaduais, não é considerada manifestação de poder constituinte decorrente pela corrente majoritária, mas sim expressão de autonomia normativa.
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Regime Jurídico da Lei Orgânica Municipal
- A Lei Orgânica é votada em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 dias.
- Requer aprovação por 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
- Sua promulgação é feita pela própria Câmara Municipal, sem participação do chefe do executivo.
- Qualquer violação à Lei Orgânica por lei municipal enseja controle de legalidade, e não de constitucionalidade, segundo a doutrina majoritária.
Formação dos Municípios
A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios devem seguir um procedimento rigoroso, conforme o Art. 18, § 4º, da CF:
- Uma Lei Complementar Federal deve abrir um período específico para autorizar tais formações (ex: EC 15/96). Nenhuma foi criada nesse sentido desde 1996, o que, na prática, impede novas criações por enquanto.
- Realização de Estudo de Viabilidade Municipal.
- Plebiscito com a população diretamente envolvida.
- Finalmente, aprovação por Lei Ordinária Estadual.
Eleição e Mandato de Prefeitos e Vereadores
- O mandato do Prefeito e dos Vereadores é de 4 anos.
- O sistema eleitoral para Prefeito pode ter segundo turno apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores (sistema majoritário complexo). Em cidades menores, aplica-se o majoritário simples.
Subsídios dos Prefeitos e Vereadores
Os subsídios são fixados pela Câmara Municipal, com regras específicas:
- Subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara.
- Os subsídios dos Vereadores são definidos pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, observando limites máximos proporcionais ao subsídio dos Deputados Estaduais e à população do Município:
- Até 10 mil habitantes: até 20% do subsídio do Deputado Estadual.
- De 10 mil a 50 mil habitantes: até 30%.
- De 50 mil a 100 mil habitantes: até 40%.
- De 100 mil a 300 mil habitantes: até 50%.
- De 300 mil a 500 mil habitantes: até 60%.
- Mais de 500 mil habitantes: até 75%.
- A despesa total com a remuneração dos Vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do Município.
Imunidade dos Vereadores e Foro por Prerrogativa de Função
- Vereadores possuem imunidade material (civil e penalmente invioláveis por opiniões, palavras e votos) apenas na circunscrição do Município e no exercício do mandato.
- Não possuem imunidade formal (processual).
- Não há foro especial para Vereadores em regra. O STF pacificou que Constituições Estaduais não podem criar foro especial para Vereadores.
- Prefeitos, contudo, são julgados pelo Tribunal de Justiça em crimes de competência da justiça comum estadual. Em outros casos (federais), a competência será do respectivo Tribunal Regional Federal (Súmula 702 do STF).
Fiscalização do Município
- A fiscalização é exercida pela Câmara Municipal (controle externo) e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.
- A Câmara Municipal é auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou, onde houver, pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).
- O parecer do Tribunal de Contas, em relação ao Município, prevalece, salvo se derrubado por 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
Atenção: A Constituição Federal proíbe a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (Art. 31, §4º, CF), existindo apenas os de São Paulo e Rio de Janeiro.
Perguntas frequentes
Como é o processo de criação de um novo Município no Brasil?
A criação exige uma lei complementar federal autorizando o período, a realização de estudo de viabilidade municipal e um plebiscito com a população local. Após essas etapas, o processo é concluído mediante a aprovação de uma lei ordinária pela Assembleia Legislativa do respectivo Estado.
Vereadores possuem foro por prerrogativa de função ou imunidade formal?
Não, os vereadores não possuem imunidade formal nem foro especial por prerrogativa de função. O STF pacificou o entendimento de que as Constituições Estaduais não têm competência para criar foro privilegiado para esses agentes políticos.
Qual é o quórum necessário para a aprovação da Lei Orgânica Municipal?
A Lei Orgânica deve ser votada em dois turnos, com um intervalo mínimo de 10 dias entre eles. Para sua aprovação, é exigido o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal, sendo promulgada pela própria Casa legislativa.
O parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito é definitivo?
O parecer do Tribunal de Contas possui caráter técnico e prevalece sobre as contas do Município. Contudo, esse parecer pode ser derrubado pela Câmara Municipal, desde que haja o voto de dois terços dos seus membros.

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