Estados: Organização e Competências no Federalismo Brasileiro
Os Estados, como entes federativos no Brasil, são regidos por sua Constituição Estadual, que é fruto do poder constituinte derivado decorrente. Ao elaborar ou reformar suas Constituições e leis, os Estados devem observar os princípios da Constituição Federal, que a doutrina classifica em:
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- Princípios sensíveis: Aqueles cuja violação pode ensejar intervenção federal (Art. 34, VII, CF).
- Princípios extensíveis: Normas de repetição obrigatória da CF/88 nas Constituições Estaduais.
- Princípios vedatórios, mandatórios e organizatórios: Incluem, por exemplo, o princípio da dignidade da pessoa humana e diretrizes para a organização estatal.
A competência dos Estados é predominantemente remanescente, ou seja, eles podem exercer todas as competências que não lhes sejam vedadas ou atribuídas expressamente a outros entes pela Constituição. No entanto, a CF/88 define explicitamente algumas competências estaduais:
- Explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, sendo vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação (Art. 25, §2°, CF).
- Instituir, por lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (Art. 25, §3°, CF).
Bens dos Estados (Art. 26 da CF)
O Art. 26 da CF/88 estabelece quais são os bens pertencentes aos Estados. É crucial notar que aquilo que não for da União geralmente será dos Estados, com exceções específicas.
- Águas: Superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União.
- Ilhas: Áreas em ilhas oceânicas e costeiras em seu domínio, excluídas as da União, Municípios ou terceiros, e ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
- Terras Devolutas: Aquelas não compreendidas entre as da União (que são as indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, comunicações federais e preservação ambiental).
Assembleia Legislativa e Mandato dos Deputados Estaduais
A Assembleia Legislativa é o órgão legislativo dos Estados. O número de Deputados Estaduais é determinado pelo triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados; se esse número atingir trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze (Art. 27, CF).
O mandato dos Deputados Estaduais é de 4 anos, aplicando-se-lhes as regras da Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas (Art. 27, §1°, CF).
- Imunidades: Deputados estaduais e distritais possuem imunidade material (substancial) em todo o país. Contudo, o Vereador tem imunidade material apenas na circunscrição do Município e não tem imunidade formal (processual).
- Subsídio: O subsídio do Deputado Estadual será de, no máximo, 75% do subsídio dos Deputados Federais (Art. 27, §2°, CF).
No âmbito estadual, a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. Diferentemente do federal, pode ser apresentada proposta de emenda à Constituição Estadual por meio de iniciativa popular, desde que prevista na própria Constituição Estadual (Art. 27, §4°, CF).
Perguntas frequentes
O que são os princípios sensíveis na organização dos Estados?
Os princípios sensíveis são normas da Constituição Federal cuja violação pelos Estados pode ensejar a decretação de intervenção federal. Eles estão previstos no artigo 34, inciso VII, da CF/88 e servem para garantir a manutenção da integridade e da ordem federativa.
Como é definida a competência legislativa e administrativa dos Estados?
A competência dos Estados é predominantemente remanescente, o que significa que eles podem exercer todas as atribuições que não lhes sejam vedadas ou expressamente conferidas a outros entes pela Constituição. Além disso, a CF/88 define competências específicas, como a exploração de serviços locais de gás canalizado.
Quais bens pertencem aos Estados segundo a Constituição Federal?
Pertencem aos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União, e as terras devolutas que não estejam compreendidas entre as da União. Em regra, o que não for de competência da União ou de outros entes, integra o patrimônio estadual.
Como é calculado o número de Deputados Estaduais em uma Assembleia Legislativa?
O número de Deputados Estaduais corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Caso esse número atinja trinta e seis, ele será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze, conforme estabelece o artigo 27 da Constituição Federal.

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