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O Que é Constituição?

Resumo público de Direito Constitucional, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

O Que é Constituição?

Em sua essência, a Constituição, segundo o conceito aristotélico, define-se como o “modo de ser de uma comunidade, sociedade ou Estado”. Ou seja, toda comunidade, por mais simples que seja, possui um modo de ser porque foi constituída e, portanto, possui uma Constituição. As matérias que a constituem (identidade, organização social, valores) formam a Constituição Material.

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Constitucionalismo e Juridicização

No Século XVII, o movimento do constitucionalismo inglês transformou a Constituição material em um conceito jurídico. Este movimento marcou a transição do Estado da Política para o Estado de Direito, onde o Parlamento, eleito pelo povo, ganhou supremacia.

  • Objetivos do Constitucionalismo Inglês:
    • Limitação do Poder do Rei.
    • Estabelecimento de Direitos e Garantias Fundamentais (“bill of rights”).

É importante notar que, apesar desses objetivos, a Constituição Inglesa permaneceu não escrita (apenas material) até hoje.

Constituições Escritas: Movimentos Americano e Francês

No século XVIII, os movimentos do Constitucionalismo Americano e Francês levaram ao surgimento das Constituições Formais, que são documentos escritos, um contrato ou pacto de constituição de sociedades.

  • Objetivos Comuns:
    • Limitação do Poder: Diferentemente do modelo inglês, focava em uma nova organização do Estado, inaugurando a “era do governo das leis e não mais dos homens”.
    • Estabelecimento de Direitos e Garantias Fundamentais: Como igualdade, liberdade e propriedade.

Após o século XVIII, a Constituição é definida por Canotilho como a ordenação sistemática e racional da comunidade política, plasmada em um documento escrito que limita o poder, organiza o Estado e estabelece Direitos e Garantias Fundamentais.

Relação entre Constituição Formal e Material

Inicialmente, a relação entre Constituição Formal e Material era amistosa, com a formal reproduzindo as matérias essenciais da material, como na Constituição Americana de 1787 (sintética).

No entanto, no século XX, as Constituições Formais cresceram, incorporando matérias não tipicamente constitucionais, tornando-as formalmente constitucionais, mas não materialmente. Um exemplo é o Art. 242, § 2º, da CF/88, que menciona a manutenção do Colégio Pedro II na órbita federal.

  • Conclusão sobre a Constituição atual:
    • Normas material e formalmente constitucionais.
    • Normas apenas formalmente constitucionais (como o exemplo do Colégio Pedro II).

Supralegalidade e Controle de Constitucionalidade

No século XIX, a Constituição Formal adquiriu a característica da supralegalidade, ou seja, sua hierarquia superior às leis ordinárias. Esse conceito foi estabelecido em 1803 no caso Marbury v. Madison, julgado por Marshall, onde se decidiu pela prevalência da norma constitucional sobre a legislação infraconstitucional.

Desse julgamento, nasceram duas doutrinas fundamentais:

  • Supremacia da Constituição: A Constituição é a lei superior.
  • Controle de Constitucionalidade das Leis: Qualquer lei que contrarie a Constituição é considerada inconstitucional.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Constituição material e Constituição formal?

A Constituição material refere-se ao modo de ser, valores e organização de uma sociedade, enquanto a Constituição formal é o documento escrito que sistematiza essas normas. A formalidade surgiu com os movimentos americano e francês para limitar o poder estatal e garantir direitos fundamentais.

O que caracteriza o constitucionalismo inglês e por que ele é relevante?

O constitucionalismo inglês marcou a transição do Estado da Política para o Estado de Direito, focando na limitação do poder do Rei e na criação de direitos fundamentais. Até hoje, esse modelo permanece como uma Constituição material, sem estar consolidado em um único documento escrito.

O que significa dizer que uma norma é apenas formalmente constitucional?

Uma norma é apenas formalmente constitucional quando está inserida no texto da Constituição, mas não trata de temas essenciais à organização do Estado ou direitos fundamentais. Um exemplo prático na Constituição de 1988 é a norma que trata da manutenção do Colégio Pedro II.

Qual a importância do caso Marbury v. Madison para o Direito Constitucional?

Este julgamento de 1803 estabeleceu a supremacia da Constituição sobre as leis ordinárias e fundou o controle de constitucionalidade. A partir dele, consolidou-se o entendimento de que qualquer lei que contrarie a Constituição deve ser considerada inconstitucional.