Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Financas publicas e sustentabilidade da divida

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Em razão do exponencial crescimento da dívida pública em todos os níveis federativos, com o comprometimento da capacidade de investimento dos entes públicos, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº Z (MPZ), na qual especificou, para a União e os entes subnacionais, os níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida, bem como as condicionantes e os limites a serem observados para a concessão de incentivo ou benefício tributário, que seriam influenciados pela referida compatibilidade. Tão logo foi editada a MPZ, o governador do Estado Alfa ingressou com ação direta de inconstitucionalidade sustentando a sua desconformidade constitucional. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a MPZ:

Alternativas

  1. A.
    foi editada no exercício da competência legislativa concorrente da União, sendo, portanto, constitucional;
  2. B.
    deve ser objeto de interpretação conforme a Constituição, por afronta à autonomia dos demais entes federativos, sendo aplicada apenas à União;
  3. C.
    é parcialmente inconstitucional, ao estabelecer balizamentos para a trajetória da dívida, matéria de competência privativa do Senado Federal, que deve ser objeto de resolução;
  4. D.
    é inconstitucional, não podendo ser aplicada a nenhum ente federativo, considerando a natureza da matéria versada, embora a União tenha competência legislativa para discipliná- la;
  5. E.
    é parcialmente inconstitucional, ao estabelecer condicionantes e limites para a concessão de incentivo ou benefício tributário pelos demais entes federativos, em razão da afronta à sua autonomia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. A Uniao tem competencia para disciplinar a materia, mas o art. 163, VIII, da Constituicao reserva a lei complementar a disciplina da sustentabilidade da divida, inclusive a compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetoria da divida e as condicionantes e limites para beneficios tributarios. Medida provisoria nao pode tratar de materia reservada a lei complementar (art. 62, par. 1, III), de modo que o vicio atinge integralmente a MP e impede sua aplicacao a qualquer ente federativo. A alternativa A esta errada porque a competencia legislativa da Uniao nao elimina a reserva formal de lei complementar, e medida provisoria nao e lei complementar. A alternativa B esta errada porque o problema nao e apenas a autonomia dos entes subnacionais: a especie normativa e inadequada tambem para disciplinar a Uniao. A alternativa C esta errada porque a questao descreve o regime geral de sustentabilidade fiscal reservado a lei complementar, e nao apenas limites globais de endividamento cuja fixacao compete ao Senado. A alternativa E esta errada porque reduz o vicio aos beneficios concedidos pelos demais entes, quando a inconstitucionalidade formal alcanca todo o conteudo da medida provisoria.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 62, par. 1, III, e 163, VIII.