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Medida Provisória

Resumo público de Direito Constitucional, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Medida Provisória: Natureza, Tramitação e Limites Constitucionais

A Medida Provisória (MP) é um ato normativo primário, com força de lei ordinária, editado pelo Chefe do Executivo em situações de urgência e relevância, conforme o art. 62 da Constituição Federal. Justamente por ter força de lei ordinária, a MP não pode tratar de matérias reservadas à Lei Complementar.

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Controle de Urgência e Relevância

A existência dos pressupostos de urgência e relevância é um pressuposto objetivo para a validade da MP. O controle desses requisitos pode ser realizado tanto pelo Poder Legislativo, por meio da Comissão Mista do Congresso Nacional (art. 62, §9°, CF), configurando um controle político repressivo, quanto pelo Poder Judiciário, em casos de ausência manifesta dos requisitos.

Prazos e Tramitação Parlamentar

Uma MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável uma única vez por mais 60 dias (art. 62, §7°, CF). É importante notar que este prazo fica suspenso durante o recesso parlamentar (art. 62, §4°, CF). A análise da MP começa na Câmara dos Deputados (art. 62, §8°, CF).

O Congresso Nacional pode:

  • Aprovar a MP COM modificações: O projeto retorna para sanção ou veto do Presidente da República.
  • Aprovar a MP SEM modificações: O projeto segue para promulgação e publicação.
  • Rejeitar EXPRESSAMENTE a MP.
  • Rejeitar TACITAMENTE a MP: Ocorre pelo decurso do prazo.

Efeitos da Não Conversão em Lei e o 'Trancamento de Pauta'

Se a Medida Provisória não for convertida em lei, ela perde a eficácia desde sua edição (efeito ex tunc). Nestes casos, o Congresso Nacional deve editar um Decreto Legislativo no prazo de 60 dias para regular as relações jurídicas dela decorrentes (art. 62, §3°, CF). Se não for editado o Decreto Legislativo, as relações jurídicas nascidas sob a MP serão conservadas.

Caso a MP não seja apreciada em até 45 dias, ocorre o 'trancamento de pauta', que é o sobrestamento de todas as deliberações, exceto as que têm prazo constitucional determinado (art. 62, §6°, CF). Contudo, a jurisprudência (MS 27.931) restringiu este efeito apenas a matérias que podem ser tratadas por MP, ou seja, não alcança, por exemplo, projetos de lei complementar.

Matérias Vedadas e 'Contrabando Legislativo'

Além de não poder versar sobre matérias de Lei Complementar, a MP não pode ser objeto de:

  • Detenção e sequestro de bens da poupança ou outros ativos financeiros.
  • Matérias já disciplinadas em projeto de lei pelo Congresso Nacional e pendentes de sanção ou veto presidencial.
  • Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
  • Direito penal, processual penal e processual civil (exceção para normas que beneficiam o réu, admitida por parte da doutrina).
  • Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, carreira e garantias de seus membros.
  • Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares (ressalvado o art. 167, § 3º).

Atenção: A MP está sujeita à cláusula de irrepetibilidade absoluta, ou seja, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (art. 62, §10, CF).

Por fim, é vedado o contrabando legislativo, que é a inserção ilegal, por emenda parlamentar, de tema estranho à MP em análise no Congresso Nacional. O STF entende que o Poder Legislativo pode alterar ou modificar a MP, desde que observados os critérios de urgência e relevância do tema original.

Perguntas frequentes

O que acontece se uma Medida Provisória não for convertida em lei pelo Congresso?

A Medida Provisória perde sua eficácia desde a edição, com efeito ex tunc. O Congresso Nacional deve editar um decreto legislativo em até 60 dias para disciplinar as relações jurídicas constituídas durante sua vigência, caso contrário, tais relações permanecem conservadas.

O Poder Judiciário pode anular uma Medida Provisória por falta de urgência?

Sim, o Judiciário pode realizar o controle de constitucionalidade da Medida Provisória em casos de ausência manifesta dos requisitos de urgência e relevância. Esse controle é excepcional, pois a análise desses pressupostos cabe primariamente ao Poder Legislativo durante a tramitação.

O que é o trancamento de pauta causado por uma Medida Provisória?

O trancamento de pauta ocorre quando uma Medida Provisória não é apreciada em até 45 dias, sobrestando as demais deliberações legislativas. Conforme o STF, esse efeito restringe-se apenas a matérias que poderiam ser objeto de Medida Provisória, não alcançando projetos de lei complementar.

É permitida a reedição de uma Medida Provisória que perdeu a eficácia?

Não, a Constituição Federal estabelece a cláusula de irrepetibilidade absoluta para Medidas Provisórias. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida que tenha sido expressamente rejeitada pelo Congresso ou que tenha perdido sua eficácia pelo decurso do prazo.