Enunciado
A lei ordinária nº X/24 do Estado Alfa alter ou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Alfa, dispondo que o membro do MP estadual pode integrar comissões de sindicância ou de processo administrativo estranhas ao Ministério Público, mediante prévia autorização do Procurador - Geral de Justiça, o uvido o Conselho Superior do Ministério Público. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei nº X/24 é
Alternativas
- A.formalmente constitucional, desde que de iniciativa do MP, e materialmente constitucional, porque replicou o que dispõe a lei orgânica nacional do Ministério Público.
- B.formalmente constitucional, desde que de iniciativa do MP, e materialmente inconstitucional, porque a prévia autorização deve ser dada pelo Órgão Especial do Colégio dos Procuradores e não pelo Conselho Supe rior.
- C.formalmente constitucional, qualquer que seja a iniciativa legislativa, e materialmente inconstitucional, porque o membro do MP não pode integrar comissões de sindicância ou de processo administrativo estranhas à instituição.
- D.formalmente inc onstitucional, porque a matéria deveria ser tratada por lei complementar, e materialmente inconstitucional, porque a prévia autorização deve ser dada pelo Órgão Especial do Colégio dos Procuradores e não pelo Conselho Superior.
- E.formalmente inconstituci onal, porque a matéria deveria ser tratada por lei complementar, e materialmente inconstitucional, porque é vedado ao membro do MP exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a Lei Orgânica do Ministério Público Estadual exige a edição de lei complementar para sua alteração, conforme o Art. 128, § 5º, da CF/88, caracterizando vício formal pelo uso de lei ordinária. Além disso, há inconstitucionalidade material, pois o Art. 128, § 5º, II, 'd', da CF/88 veda expressamente aos membros do MP o exercício de qualquer outra função pública, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério, o que impede a participação em comissões estranhas à instituição.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a lei é formalmente inconstitucional (exige-se lei complementar) e materialmente inconstitucional, não havendo tal permissão na Lei Orgânica Nacional do MP.
A alternativa B está incorreta porque a inconstitucionalidade material decorre da vedação absoluta de exercer outra função pública, e não de qual órgão interno do MP daria a autorização.
A alternativa C está incorreta porque erra ao apontar a lei como formalmente constitucional, ignorando a exigência de lei complementar e a iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça.
A alternativa D está incorreta porque, embora acerte o vício formal, fundamenta erroneamente a inconstitucionalidade material na competência do órgão autorizador, quando na verdade a atividade em si é vedada pela Constituição.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a lei é formalmente inconstitucional (exige-se lei complementar) e materialmente inconstitucional, não havendo tal permissão na Lei Orgânica Nacional do MP.
A alternativa B está incorreta porque a inconstitucionalidade material decorre da vedação absoluta de exercer outra função pública, e não de qual órgão interno do MP daria a autorização.
A alternativa C está incorreta porque erra ao apontar a lei como formalmente constitucional, ignorando a exigência de lei complementar e a iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça.
A alternativa D está incorreta porque, embora acerte o vício formal, fundamenta erroneamente a inconstitucionalidade material na competência do órgão autorizador, quando na verdade a atividade em si é vedada pela Constituição.
Base legal
Artigo 128, § 5º, inciso II, alínea 'd', da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência do STF (ADI 3.298 e ADI 2.084).