Enunciado
Compete aos centros de apoio operacional
Alternativas
- A.promover intercâmbio cultural com instituições públicas nacionais.
- B.remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade.
- C.oficiar nas correições procedidas pelos juízes.
- D.desenvolver grupos de estudos voltados ao aprimoramento funcional dos membros do Ministério Público.
- E.elaborar projetos de ensino e pesquisa que se relacionem com o aprimoramento dos membros e servidores do Ministério Público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 39, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), compete aos Centros de Apoio Operacional remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos de execução.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque promover intercâmbio cultural com outras instituições não é atribuição legal dos Centros de Apoio Operacional (CAO).
A alternativa C está incorreta porque oficiar em correições é atividade típica dos órgãos de execução ou da Corregedoria-Geral, não cabendo aos órgãos auxiliares como o CAO.
A alternativa D está incorreta porque o desenvolvimento de grupos de estudos para o aprimoramento funcional é atribuição do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).
A alternativa E está incorreta porque a elaboração de projetos de ensino e pesquisa voltados ao aperfeiçoamento de membros e servidores também compete ao CEAF, conforme o art. 40 da Lei nº 8.625/1993.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque promover intercâmbio cultural com outras instituições não é atribuição legal dos Centros de Apoio Operacional (CAO).
A alternativa C está incorreta porque oficiar em correições é atividade típica dos órgãos de execução ou da Corregedoria-Geral, não cabendo aos órgãos auxiliares como o CAO.
A alternativa D está incorreta porque o desenvolvimento de grupos de estudos para o aprimoramento funcional é atribuição do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).
A alternativa E está incorreta porque a elaboração de projetos de ensino e pesquisa voltados ao aperfeiçoamento de membros e servidores também compete ao CEAF, conforme o art. 40 da Lei nº 8.625/1993.
Base legal
Artigo 39, parágrafo único, inciso II, da Lei Federal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)