Enunciado
A Constituição do Estado Alfa foi alterada pela Emenda Constitucional nº X, passando a autorizar a criação de um fundo estadual cujos recursos seriam destinados à conservação ambiental. Esse fundo seria gerido por um conselho, órgão colegiado que contaria, necessariamente, com a participação do Ministério Público e de representantes da comunidade. O Ministério Púbico seria representado por membro nato, indicado pelo Procurador - Geral de Justiça. Essa previsão, no entanto, foi combatida por alguns setores políticos, sob o argumento de que o Ministério Público não pode atuar em estruturas dessa natureza, considerando suas finalidades institucionais e as vedações que alcançam a instituição. A participação do Ministério Público no referido colegiado, à luz dos balizamentos da Constituição da República,
Alternativas
- A.somente é admitida caso o órgão tenha cunho consultivo, não deliberativo.
- B.é necessária, sob pena de responsabilização funcional, considerando a determinação normativa.
- C.é vedada, por consubstanciar atividade de consultoria, o que é incompatível com a atuação do Ministério Público.
- D.não é admitida, pois a atuação do Ministério Público somente pode ser disciplinada em lei complementar estadual, de iniciativa privativa do Procurador - Geral de Justiça.
- E.é admitida, desde que a participação ocorra a título de exercício das atribuições institucionais do Ministério Público, sendo vedada a percepção de remuneração adicional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a jurisprudência do STF não limita a participação do Ministério Público exclusivamente a órgãos de caráter consultivo, sendo admitida também em órgãos deliberativos, desde que não exerça funções de representação judicial, consultoria jurídica ou funções executivas de gestão direta do fundo.
B) A alternativa B está incorreta porque a participação em conselhos não decorre de uma obrigatoriedade cega sob pena de punição funcional, devendo sempre respeitar a autonomia funcional e administrativa da instituição e a compatibilidade com suas atribuições finalísticas.
C) A alternativa C está incorreta porque a atuação em conselhos de direitos difusos e coletivos não se confunde com a atividade de consultoria jurídica (vedada pelo art. 128, § 5º, II, 'a', da CF/88), mas sim consubstancia instrumento de articulação e defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
D) A alternativa D está incorreta porque a premissa inicial de que a participação 'não é admitida' é falsa, além de a instituição de conselhos estaduais de meio ambiente e fundos associados não demandar obrigatoriamente lei complementar de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral de Justiça.