Enunciado
No que diz respeito às funções essenciais à justiça, ao controle de constitucionalidade e à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os seguintes itens, com base na legislação vigente e na jurisprudência do STF. A instituição de procuradorias municipais depende da escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização, salvo se existir norma do respectivo estado que determine a criação de órgãos próprios de advocacia pública nos seus municípios.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a ressalva final está errada. Na ADI 6.331 (Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, sessão virtual de 29/3 a 8/4/2024), o STF deu interpretação conforme ao art. 81-A, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco para assentar que a instituição de procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da auto-organização, "sem que essa obrigatoriedade derive automaticamente da previsão de normas estaduais". Logo, norma estadual não pode impor aos municípios a criação de órgão próprio de advocacia pública. O STF acrescentou que, feita a opção municipal por um corpo próprio de procuradores, o ingresso deve ser por concurso público.
Como o item ficaria certo: "A instituição de procuradorias municipais depende da escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização, sem que essa obrigatoriedade derive automaticamente da previsão de normas estaduais."
Como o item ficaria certo: "A instituição de procuradorias municipais depende da escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização, sem que essa obrigatoriedade derive automaticamente da previsão de normas estaduais."
Base legal
Fundamento: ADI 6.331, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, sessão virtual de 29/3 a 8/4/2024
Decisão: "(i) conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 81-A, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco, no sentido de que a instituição de Procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua autoorganização, sem que essa obrigatoriedade derive automaticamente da previsão de normas estaduais; (ii) declarar a inconstitucionalidade do § 1º e do § 3º do art. 81-A (...), tendo em vista que, feita a opção municipal pela criação de um corpo próprio de procuradores, a realização de concurso público é a única forma constitucional (...)".
Decisão: "(i) conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 81-A, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco, no sentido de que a instituição de Procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua autoorganização, sem que essa obrigatoriedade derive automaticamente da previsão de normas estaduais; (ii) declarar a inconstitucionalidade do § 1º e do § 3º do art. 81-A (...), tendo em vista que, feita a opção municipal pela criação de um corpo próprio de procuradores, a realização de concurso público é a única forma constitucional (...)".