Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Funções Essenciais à Justiça

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023MPGO 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

As demandas dirigidas aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público podem se materializar por meio da realização de atendimentos, bem como pela entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações. Sobre a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração e a tramitação da Notícia de Fato, analise as afirmativas a seguir. I. Poderão ser criados mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento das Notícias de Fato para favorecer a tramitação futura de procedimentos decorrentes, consoante critérios para racionalização de recursos e máxima efetividade e resolutividade da atuação finalística, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público. II. O membro do Ministério Publico a quem for encaminhada a Notícia de Fato poderá entender que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público e promover a sua remessa a este. Em todos os casos a remessa só poderá ser concretizada após a homologação pelo Conselho Superior ou pela Câmara de Coordenação e Revisão. III. A Notícia de Fato não pode ser arquivada com base na possibilidade de solução por meio de atuação mais abrangentes e resolutivas, mediante ações, projetos e programas alinhados ao Planejamento Estratégico de cada ramo, com vistas à concretização da unidade institucional. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, II e III.
  2. B.
    II e III, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    I e II, apenas.
  5. E.
    I, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque apenas a afirmativa I é verdadeira, refletindo exatamente o disposto no art. 1º, § 4º, da Resolução nº 174/2017 do CNMP, que permite a criação de mecanismos de triagem e racionalização das Notícias de Fato.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as afirmativas II e III são falsas.
A alternativa B está incorreta porque valida as afirmativas II e III, que contrariam expressamente o texto da Resolução nº 174/2017.
A alternativa C está incorreta porque a afirmativa III é falsa, já que o art. 1º, § 3º, da Resolução permite (e não proíbe) o arquivamento da Notícia de Fato com base em soluções mais abrangentes e resolutivas.
A alternativa D está incorreta porque a afirmativa II é falsa, pois a remessa por declínio de atribuição não exige homologação obrigatória do Conselho Superior ou da Câmara de Coordenação em todos os casos, ocorrendo apenas em caso de conflito (art. 4º).

Base legal

Artigo 1º, §§ 3º e 4º, e Artigo 4º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)