Enunciado
As demandas dirigidas aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público podem se materializar por meio da realização de atendimentos, bem como pela entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações. Sobre a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração e a tramitação da Notícia de Fato, analise as afirmativas a seguir. I. Poderão ser criados mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento das Notícias de Fato para favorecer a tramitação futura de procedimentos decorrentes, consoante critérios para racionalização de recursos e máxima efetividade e resolutividade da atuação finalística, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público. II. O membro do Ministério Publico a quem for encaminhada a Notícia de Fato poderá entender que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público e promover a sua remessa a este. Em todos os casos a remessa só poderá ser concretizada após a homologação pelo Conselho Superior ou pela Câmara de Coordenação e Revisão. III. A Notícia de Fato não pode ser arquivada com base na possibilidade de solução por meio de atuação mais abrangentes e resolutivas, mediante ações, projetos e programas alinhados ao Planejamento Estratégico de cada ramo, com vistas à concretização da unidade institucional. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.I, II e III.
- B.II e III, apenas.
- C.I e III, apenas.
- D.I e II, apenas.
- E.I, apenas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as afirmativas II e III são falsas.
A alternativa B está incorreta porque valida as afirmativas II e III, que contrariam expressamente o texto da Resolução nº 174/2017.
A alternativa C está incorreta porque a afirmativa III é falsa, já que o art. 1º, § 3º, da Resolução permite (e não proíbe) o arquivamento da Notícia de Fato com base em soluções mais abrangentes e resolutivas.
A alternativa D está incorreta porque a afirmativa II é falsa, pois a remessa por declínio de atribuição não exige homologação obrigatória do Conselho Superior ou da Câmara de Coordenação em todos os casos, ocorrendo apenas em caso de conflito (art. 4º).