Enunciado
A inamovibilidade é garantia constitucional dos membros do Ministério Público. Todavia, a Constituição Federal de 1988 dispõe que, por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, o promotor de justiça pode ser removido de seu ofício. No MPE/AC, na forma da Lei Complementar Estadual n.º 291/2014, o membro do Ministério Público que vier a ser removido de sua promotoria poderá recorrer de tal decisão
Alternativas
- A.ao Colégio de Procuradores.
- B.ao Conselho Superior.
- C.ao procurador-geral de justiça.
- D.apenas ao Poder Judiciário, haja vista a falta de previsão legal do referido recurso.
- E.apenas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 291/2014 (Lei Orgânica do MPE/AC), a decisão de remoção por interesse público é proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público, cabendo recurso administrativo de tal ato ao Colégio de Procuradores de Justiça.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o Conselho Superior é o órgão que profere a decisão inicial de remoção, não sendo a instância recursal para sua própria decisão.
A alternativa C está incorreta porque o Procurador-Geral de Justiça, individualmente, não é o órgão colegiado competente para julgar o recurso contra a remoção compulsória.
A alternativa D está incorreta porque há expressa previsão legal de recurso administrativo interno na legislação do MPE/AC, não sendo a via judicial a única opção.
A alternativa E está incorreta porque, embora o CNMP possa exercer o controle de atos administrativos, a legislação estadual prevê expressamente o recurso interno ao Colégio de Procuradores.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o Conselho Superior é o órgão que profere a decisão inicial de remoção, não sendo a instância recursal para sua própria decisão.
A alternativa C está incorreta porque o Procurador-Geral de Justiça, individualmente, não é o órgão colegiado competente para julgar o recurso contra a remoção compulsória.
A alternativa D está incorreta porque há expressa previsão legal de recurso administrativo interno na legislação do MPE/AC, não sendo a via judicial a única opção.
A alternativa E está incorreta porque, embora o CNMP possa exercer o controle de atos administrativos, a legislação estadual prevê expressamente o recurso interno ao Colégio de Procuradores.
Base legal
Artigos da Lei Complementar Estadual nº 291/2014 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre) e Artigo 129, § 4º, combinado com o Artigo 93, VIII, da Constituição Federal de 1988.