Enunciado
Com fundamento na Constituição do Estado do Acre, julgue os itens a seguir, acerca das funções essenciais à administração da justiça. I A organização e as atribuições da Defensoria Pública são fixadas em lei complementar, sendo vedado aos defensores públicos estaduais o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. II Aplica-se à carreira de defensor público a regra constitucional segundo a qual os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. III O procurador-geral da justiça será nomeado pelo governador do estado, entre integrantes da carreira indicados em lista sêxtupla, para mandato de três anos, sendo permitida uma recondução. IV Os membros da Procuradoria-Geral do estado são regidos por lei orgânica própria, razão por que a eles é vedada a aplicação de qualquer dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre. Estão certos apenas os itens
Alternativas
- A.I e II.
- B.I e III.
- C.II e IV.
- D.I, III e IV.
- E.II, III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o item I está certo, mas o item III está errado: o Procurador-Geral de Justiça é escolhido em lista tríplice, e não sêxtupla, para mandato de dois anos, e não de três, permitida uma recondução (art. 107 da Constituição do Acre, em simetria com o art. 128, § 3º, da CF). E o item II, que está certo, ficou de fora.
C) A alternativa C está incorreta porque o item II está certo, mas o item IV está errado: desde a Emenda Constitucional estadual 42/2009, o art. 121 da Constituição do Acre dispõe que os membros da Procuradoria-Geral do Estado "são regidos por Lei Orgânica própria, aplicando-lhes nos casos omissos o estatuto dos servidores públicos civis do Estado do Acre". O Estatuto não é vedado; ele se aplica de forma subsidiária. E o item I, que está certo, ficou de fora.
D) A alternativa D está incorreta porque os itens III e IV estão errados. O Procurador-Geral de Justiça é nomeado a partir de lista tríplice, para mandato de dois anos (art. 107), e o art. 121 manda aplicar aos procuradores do Estado, nos casos omissos, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Acre. Além disso, falta o item II, que está certo.
E) A alternativa E está incorreta porque os itens III e IV estão errados: a lista para Procurador-Geral de Justiça é tríplice e o mandato é de dois anos (art. 107 da Constituição do Acre), e o Estatuto dos Servidores se aplica aos procuradores do Estado nos casos omissos (art. 121). Além disso, falta o item I, que está certo (art. 127).
Observação: o art. 135 da CF, na redação dada pela EC 19/1998, determina que os integrantes das carreiras das Seções II e III do capítulo das funções essenciais à justiça sejam remunerados na forma do art. 39, § 4º (subsídio). O item II reproduz a remissão feita pelo parágrafo único do art. 128 da Constituição do Acre, que continua no texto estadual.
Base legal
Constituição do Acre, art. 127: "A Defensoria Pública terá sua organização e suas atribuições fixadas em lei complementar, obedecidas as normas gerais previstas na legislação federal, nos termos do art. 134 e seu parágrafo único, da Constituição da República, e suas funções sendo exercidas por Defensores Públicos, aos quais é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."
Art. 128, parágrafo único: "Aplicam-se a carreira de Defensor Público os princípios dos arts. 37, XII e 39, § 1º, combinados com o art. 135, da Constituição Federal."
Art. 107: "O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral da Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes de carreira, em exercício, maiores de trinta e cinco anos, que gozem de vitaliciedade, indicados em lista tríplice formada pelos membros da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."
Art. 121 (redação da EC estadual 42/2009): "Os membros da Procuradoria Geral do Estado são regidos por Lei Orgânica própria, aplicando-lhes nos casos omissos o estatuto dos servidores públicos civis do Estado do Acre."
CF, art. 37, XII: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".