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Questão comentada sobre Habeas corpus como garantia constitucional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca do habeas corpus como garantia constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Para impetrar habeas corpus, é necessária a comprovação da condição de cidadão brasileiro por meio da apresentação de título eleitoral.
  2. B.
    No âmbito dos direitos e das garantias individuais, atualmente considera-se que o habeas corpus destina-se também a proteger pessoas jurídicas.
  3. C.
    Tendo em vista as consequências da ação penal para a liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser manejado contra qualquer ilegalidade em processo criminal.
  4. D.
    Não se aplica à ação de habeas corpus o princípio da congruência, o qual determina que a exposição da causa de pedir, bem como o pedido expostos na petição conformam a margem de apreciação judicial.
  5. E.
    Estrangeiros não residentes no Brasil não gozam da proteção constitucional de habeas corpus.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) No habeas corpus, por tutelar diretamente a liberdade de locomoção, admite-se maior amplitude cognitiva e até concessão de ordem de ofício, não ficando o juiz estritamente limitado ao pedido ou à causa de pedir nos moldes rígidos do princípio da congruência.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, independentemente de capacidade postulatória, nacionalidade ou comprovação de cidadania por título eleitoral.
B) Errada, pois o habeas corpus protege a liberdade de locomoção de pessoas naturais; pessoa jurídica pode até impetrar em favor de alguém, mas não ser paciente para tutela de locomoção própria.
C) Errada, pois o habeas corpus não serve contra qualquer ilegalidade em processo criminal, mas apenas contra ilegalidade ou abuso de poder que gere ameaça ou constrangimento à liberdade de locomoção.
E) Errada, pois estrangeiros, inclusive não residentes, também podem ser protegidos por habeas corpus quando houver ameaça ou violação à liberdade de locomoção em território sujeito à jurisdição brasileira.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, LXVIII: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Código de Processo Penal, art. 654, caput e § 2º: o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e os juízes e tribunais podem expedir ordem de ofício. Jurisprudência do STF e do STJ admite a concessão de habeas corpus de ofício e reconhece a proteção da liberdade de locomoção também a estrangeiros.