Enunciado
Um órgão público, detentor de banco de dados com informações passíveis de serem transmitidas a terceiros, possuía informações inexatas a respeito de João. Em razão disso, ele dirige petição ao referido órgão solicitando que providenciasse a devida retificação. A petição seguiu acompanhada dos documentos que informavam os dados corretos sobre a pessoa de João. Como o órgão público indeferiu tanto o pedido inicial quanto o recurso administrativo interposto, João contratou você, como advogado(a), para ajuizar a medida judicial cabível. Agindo em conformidade com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, você
Alternativas
- A.ajuizou um Habeas Data, esclarecendo que o Mandado de Segurança, por ser um remédio de caráter residual, não seria o instrumento adequado para aquela situação específica, em que se almejava retificar informações pessoais.
- B.ajuizou uma Ação Ordinária, informando a João ser esta a única solução processual passível de atingir os objetivos pretendidos, já que a comprovação do direito líquido e certo pressupõe a dilação probatória.
- C.impetrou Mandado de Segurança, tendo o cuidado de observar que a impetração se desse dentro do prazo decadencial de 120 dias do conhecimento, por João, do improvimento do recurso.
- D.informou a João que a situação em tela é uma exceção à possibilidade de resolução no âmbito da esfera judicial, sendo que sua solução obrigatoriamente se esgota na esfera administrativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa (a) está correta porque o Habeas Data é o instrumento constitucional adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (Art. 5º, LXXII, 'b', CF/88). Como o Mandado de Segurança possui caráter residual, ele não deve ser utilizado quando a situação for amparada por Habeas Data ou Habeas Corpus.
Análise das demais alternativas:
- Alternativa (b): Incorreta. Embora a ação ordinária seja uma via possível, o Habeas Data é o remédio constitucional específico e célere para o caso. Além disso, a afirmação de que seria a 'única solução' é juridicamente falsa.
- Alternativa (c): Incorreta. O Mandado de Segurança é residual (Art. 5º, LXIX, CF/88). Se o direito pretendido (retificação de dados pessoais) é protegido por Habeas Data, o Mandado de Segurança torna-se incabível para este fim específico.
- Alternativa (d): Incorreta. Esta opção viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF/88), que garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Base legal
Segundo o art. 5º, LXXII, alínea 'b' da Constituição Federal, o habeas data será concedido para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, sendo a via processual específica para corrigir informações inexatas em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.