Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Hermenêutica constitucional e especificidade interpretativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre a hermenêutica constitucional, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    é reconhecidamente ultrapassada a ideia de que a interpretação é um ato praticado sem qualquer subjetividade por aquele que realiza tal operação. Nesse sentido, é da mesma forma assente que a interpretação é uma atividade de “atribuição” de conteúdo e não uma atividade meramente descritiva.
  2. B.
    é possível admitir uma hermenêutica especificamente constitucional, uma vez que as normas constitucionais possuem ocorrências particulares que exigem uma consideração específica. Isso implica no abandono dos processos que presidem a interpretação jurídica em geral.
  3. C.
    a Constituição Brasileira admite a interpretação evolutiva, operação destinada a reconstruir o direito dinamicamente, na medida das diferentes exigências que a realidade social manifesta.
  4. D.
    segundo a hermenêutica constitucional, a uma norma da Constituição deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê. Além disso, por força dessa orientação hermenêutica, ao intérprete é vedado desprezar partículas, palavras, conceitos, alíneas, incisos, parágrafos ou artigos da Constituição.
  5. E.
    de acordo com a doutrina, a necessidade de interpretação sistêmica impõe uma harmonização dos significados atribuíveis às normas constantes de uma mesma Constituição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa B. A assertiva B é a incorreta porque a autonomia da hermenêutica constitucional não elimina os métodos gerais de interpretação; ela os adapta e complementa à luz da supremacia, unidade e força normativa da Constituição. Alternativa A: Está correta ao rejeitar a antiga visão mecanicista: interpretar envolve escolha argumentativa e atribuição de sentido, ainda que controlada pelo texto e pelo sistema. Alternativa B: Está incorreta ao transformar a especificidade constitucional em abandono dos processos gerais de interpretação; métodos literal, sistemático, histórico e teleológico continuam utilizáveis. Alternativa C: Está correta porque a interpretação evolutiva atualiza o alcance normativo sem alterar o texto, observados seus limites semânticos e a integridade constitucional. Alternativa D: Está correta ao reunir máxima efetividade e consideração integral do texto, vedando que palavras ou unidades normativas sejam tratadas como inúteis. Alternativa E: Está correta porque a unidade da Constituição exige harmonização sistêmica e afasta leituras isoladas que criem contradições artificiais. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com a força normativa, a unidade e a máxima efetividade da Constituição Federal, especialmente arts. 1º a 5º, e a jurisprudência constitucional do STF, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

a força normativa, a unidade e a máxima efetividade da Constituição Federal, especialmente arts. 1º a 5º, e a jurisprudência constitucional do STF