Enunciado
Sobre a hermenêutica constitucional, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
- A.é reconhecidamente ultrapassada a ideia de que a interpretação é um ato praticado sem qualquer subjetividade por aquele que realiza tal operação. Nesse sentido, é da mesma forma assente que a interpretação é uma atividade de “atribuição” de conteúdo e não uma atividade meramente descritiva.
- B.é possível admitir uma hermenêutica especificamente constitucional, uma vez que as normas constitucionais possuem ocorrências particulares que exigem uma consideração específica. Isso implica no abandono dos processos que presidem a interpretação jurídica em geral.
- C.a Constituição Brasileira admite a interpretação evolutiva, operação destinada a reconstruir o direito dinamicamente, na medida das diferentes exigências que a realidade social manifesta.
- D.segundo a hermenêutica constitucional, a uma norma da Constituição deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê. Além disso, por força dessa orientação hermenêutica, ao intérprete é vedado desprezar partículas, palavras, conceitos, alíneas, incisos, parágrafos ou artigos da Constituição.
- E.de acordo com a doutrina, a necessidade de interpretação sistêmica impõe uma harmonização dos significados atribuíveis às normas constantes de uma mesma Constituição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa B. A assertiva B é a incorreta porque a autonomia da hermenêutica constitucional não elimina os métodos gerais de interpretação; ela os adapta e complementa à luz da supremacia, unidade e força normativa da Constituição.
Alternativa A: Está correta ao rejeitar a antiga visão mecanicista: interpretar envolve escolha argumentativa e atribuição de sentido, ainda que controlada pelo texto e pelo sistema.
Alternativa B: Está incorreta ao transformar a especificidade constitucional em abandono dos processos gerais de interpretação; métodos literal, sistemático, histórico e teleológico continuam utilizáveis.
Alternativa C: Está correta porque a interpretação evolutiva atualiza o alcance normativo sem alterar o texto, observados seus limites semânticos e a integridade constitucional.
Alternativa D: Está correta ao reunir máxima efetividade e consideração integral do texto, vedando que palavras ou unidades normativas sejam tratadas como inúteis.
Alternativa E: Está correta porque a unidade da Constituição exige harmonização sistêmica e afasta leituras isoladas que criem contradições artificiais.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com a força normativa, a unidade e a máxima efetividade da Constituição Federal, especialmente arts. 1º a 5º, e a jurisprudência constitucional do STF, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
a força normativa, a unidade e a máxima efetividade da Constituição Federal, especialmente arts. 1º a 5º, e a jurisprudência constitucional do STF