Enunciado
A respeito de hermenêutica constitucional e dos métodos empregados na interpretação da Constituição, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.respeito de hermenêutica constitucional e de métodos empregados na prática dessa hermenêutica, assinale a opção correta. A A noção de filtragem constitucional da hermenêutica jurídica contemporânea torna dispensável a distinção entre regras e princípios.
- B.De acordo com o método tópico, o texto constitucional é ponto de partida da atividade do intérprete, mas nunca limitador da interpretação.
- C.Segundo a metódica jurídica normativo-estruturante, a aplicação de uma norma constitucional deve ser condicionada às estruturas sociais que delimitem o seu alcance normativo.
- D.O princípio da unidade da Constituição orienta o intérprete a conferir maior peso aos critérios que beneficiem a integração política e social.
- E.Os princípios são mandamentos de otimização, como critério hermenêutico, e implicam o ideal regulativo que deve ser buscado pelas diversas respostas constitucionais possíveis. CESPE | CEBRASPE – TJ_BA – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois, na teoria de Robert Alexy, princípios são mandamentos de otimização: normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível, conforme as possibilidades fáticas e jurídicas. Por isso, funcionam como critérios hermenêuticos que orientam a busca da melhor resposta constitucional possível.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque a filtragem constitucional não torna dispensável a distinção entre regras e princípios; ao contrário, essa distinção continua relevante para a interpretação e aplicação das normas constitucionais.
B) A alternativa B está errada porque, no método tópico-problemático, embora o problema concreto tenha grande importância, o texto constitucional não deixa de atuar como limite da interpretação.
C) A alternativa C está errada porque a metódica normativo-estruturante, associada a Friedrich Müller, não reduz a norma às estruturas sociais; ela distingue texto normativo e norma jurídica, construída pela interação entre programa normativo e âmbito normativo.
D) A alternativa D está errada porque o princípio da unidade da Constituição orienta a interpretação harmônica do texto constitucional, evitando contradições internas, e não simplesmente a atribuição de maior peso à integração política e social.
E) A alternativa E está correta porque expressa a concepção dos princípios como mandamentos de otimização, aptos a orientar a ponderação e a interpretação constitucional diante de diversas respostas possíveis.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque a filtragem constitucional não torna dispensável a distinção entre regras e princípios; ao contrário, essa distinção continua relevante para a interpretação e aplicação das normas constitucionais.
B) A alternativa B está errada porque, no método tópico-problemático, embora o problema concreto tenha grande importância, o texto constitucional não deixa de atuar como limite da interpretação.
C) A alternativa C está errada porque a metódica normativo-estruturante, associada a Friedrich Müller, não reduz a norma às estruturas sociais; ela distingue texto normativo e norma jurídica, construída pela interação entre programa normativo e âmbito normativo.
D) A alternativa D está errada porque o princípio da unidade da Constituição orienta a interpretação harmônica do texto constitucional, evitando contradições internas, e não simplesmente a atribuição de maior peso à integração política e social.
E) A alternativa E está correta porque expressa a concepção dos princípios como mandamentos de otimização, aptos a orientar a ponderação e a interpretação constitucional diante de diversas respostas possíveis.
Base legal
Base doutrinária: Robert Alexy, Teoria dos Direitos Fundamentais, segundo a qual princípios são mandamentos de otimização, realizados na maior medida possível conforme as possibilidades fáticas e jurídicas. Também se relaciona aos princípios de interpretação constitucional desenvolvidos por Konrad Hesse, Friedrich Müller e pela doutrina constitucional contemporânea.