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Questão comentada sobre IPVA após a Reforma Tributária da EC nº 132/2023

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em julho de 2024, de modo a implementar modificações operadas p ela Reforma Tributária da Emenda Constitucional nº 132/2023, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado Alfa uma lei versando acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), criando novas hipóteses de incidência desse tributo so bre: 1. aeronaves agrícolas; 2. balsas de titularidade de pessoas jurídicas concessionárias de serviço de transporte de veículos automotores; 3. Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo e Gás Natural; 4. embarcação de ti tularidade de pessoa física de até 15 pés para uso em lazer; e 5. tratores usados na produção agrícola. No momento da sanção da lei, o governador foi obrigado a vetar quatro das cinco hipóteses de incidência acima listadas, em razão de sua inconstitucional idade. Dentre as apresentadas acima, considerando a Constituição Federal de 1988 com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a ÚNICA hipótese que não foi vetada foi a de número:

Alternativas

  1. A.
    1;
  2. B.
    2;
  3. C.
    3;
  4. D.
    4;
  5. E.
    5.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) 4. A embarcação de titularidade de pessoa física de até 15 pés para uso em lazer não está abrangida pelas hipóteses constitucionais de não incidência do IPVA introduzidas pela EC nº 132/2023, de modo que pode ser tributada pelo Estado.

Por que as demais estão erradas:

A) 1. Aeronaves agrícolas estão expressamente excluídas da incidência do IPVA pela Constituição, razão pela qual a hipótese deveria ser vetada.

B) 2. Balsas de pessoas jurídicas concessionárias de serviço de transporte de veículos automotores enquadram-se na proteção conferida a embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviço de transporte aquaviário, não podendo sofrer IPVA.

C) 3. Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo e Gás Natural, como plataforma/unidade flutuante ligada à exploração econômica em águas, está alcançada pela não incidência constitucional.

E) 5. Tratores usados na produção agrícola também foram expressamente excluídos da incidência do IPVA pela EC nº 132/2023.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 155, III, e art. 155, § 6º, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, especialmente as hipóteses de não incidência do IPVA sobre aeronaves agrícolas, embarcações de transporte aquaviário outorgado, plataformas/unidades flutuantes e tratores/máquinas agrícolas.